17 de setembro, de 2016 | 16:02
Júri de Timóteo condena motorista que cometeu homicídio no trânsito
Motorista foi acusado de conduzir veículo embriagado e de não prestar socorro à vítima
Alex Ferreira
Motorista foi levado a julgamento no Fórum Geraldo Perlingeiro de Abreu, no bairro Timirim
O Tribunal do Júri de Timóteo condenou um motorista pela morte de um motociclista em janeiro de 2016, no Km 286 da BR-381, em Jaguaraçu. Consta no processo que o réu, Silvano Magalhães Batista, de 25 anos, que guiava um Fiat Palio, fugiu sem prestar socorro à vítima e não informou o fato às autoridades.
Motorista foi levado a julgamento no Fórum Geraldo Perlingeiro de Abreu, no bairro TimirimEle deverá cumprir pena de sete anos de reclusão pelo homicídio e um ano e dois meses de detenção pelas infrações de trânsito, além de ter sua habilitação suspensa por dois anos. Ele também terá que cumprir outras determinações.
Em julgamento na semana que passou no salão do Júri do Fórum Geraldo Perlingeiro de Abreu, no bairro Timirim, o conselho de sentença reconheceu que o motorista foi o responsável pela morte do motociclista Tiago de Sá Horta, 23 anos, e rejeitou a defesa do acusado, que alegava tratar-se de homicídio culposo, isto é, crime cometido sem a intenção de matar.
Para os jurados, o réu assumiu os riscos de matar, porque dirigiu embriagado. Eles também avaliaram que o condutor violou o Código de Trânsito Brasileiro, já que se negou a socorrer a vítima após o acidente, podendo fazê-lo.
A pena foi arbitrada pelo juiz Luiz Eduardo Oliveira de Faria, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude, que fixou o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena de reclusão e o aberto para cumprimento da pena de detenção. Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ele concedeu ao motorista o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição de alvará de soltura do réu.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por atropelar e matar o motociclista ao invadir a contramão. Conforme o MP, o motorista, que já havia sido processado por dirigir embriagado, estava sob efeito de álcool em velocidade incompatível com o local e efetuou ultrapassagem em local proibido, assumindo o risco de provocar o acidente e expor a perigo os demais usuários da perigosa 'Rodovia da Morte'”. Depois do ocorrido, ele embrenhou-se em um matagal, na tentativa de fugir à sua responsabilidade”.
Na noite do acidente, detido pela polícia, Silvano negou-se a fazer o teste de etilômetro (bafômetro). Com isso, foi encaminhado para o Plantão da Delegacia da Polícia Civil e depois par
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