16 de setembro, de 2016 | 17:13

Regras definem limite do número de candidatos

Assessor jurídico da CMI explica pontos

IPATINGA – A cada ano eleitoral é comum ver a grande quantidade de candidatos a vereador, principalmente em cidades como Ipatinga, com população elevada. Entretanto, as coligações e partidos devem obedecer ao limite de candidatos, como explica o assessor Jurídico da Câmara de Ipatinga, Régis Carlos.

Conforme o assessor, a legislação permite que as pessoas, para disputar uma eleição, o façam pelo partido isoladamente ou em forma de coligação, que é quando os partidos se juntam para disputar um pleito. Em relação à eleição proporcional, os partidos se coligam - não havendo um número limite da quantidade de partidos que quiserem se coligar para disputar essa eleição.

O que há de restrição é a quantidade de pessoas que podem ser candidatas por coligação. Hoje, tanto o partido isoladamente quanto a coligação, só podem ter número de candidato uma vez e meia em relação ao número de cadeiras existentes no Legislativo. No caso de Ipatinga são 19, multiplicando um e meio por 19 resulta em 28,5. Como é uma fração, arredonda-se para cima.

“Então, hoje cada coligação e partido em Ipatinga pode ter 29 candidatos. Ressaltando que deve haver no mínimo 30% de mulheres. Nas cidades onde tem até 100 mil eleitores, há uma ressalva de que, no caso de coligação, pode-se ter até duas vezes o número de cadeiras, o partido isoladamente continua com a regra de uma vez e meia o número de candidatos”, ressalta Régis.

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