14 de setembro, de 2016 | 18:00
Eleição para vereador leva em consideração votos válidos e vagas no Legislativo municipal
Assessor Jurídico da Câmara de Ipatinga, Régis Carlos, explica como funciona a matemática
IPATINGA Faltam 18 dias para as eleições municipais, momento em que os eleitores irão escolher prefeitos e vereadores em todo o país. Na eleição para vereador, que adota o sistema eleitoral proporcional, as vagas das Câmaras serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. O assessor Jurídico da Câmara de Ipatinga, Régis Carlos, explica como funciona essa matemática.Régis observa que o cálculo eleitoral é a quantidade de votos mínimos que o partido precisa somar para eleger um vereador, no caso da eleição municipal. Para tal, se leva em consideração o número de votos válidos da eleição excluindo brancos e nulos para se proceder à divisão pelo número de cadeiras existentes em disputa.
No caso de Ipatinga, são 19. Deste modo, se alcança o número, que se chama de quociente eleitoral. Exemplo: número de votos válidos igual 1.000, divididos pelo número de vagas a preencher igual a 10, então o quociente eleitoral será de 100.
De posse do quociente eleitoral, é necessário calcular o chamado quociente partidário. Determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados à mesma legenda ou coligação, desprezada a fração. Ou seja: o quociente partidário é igual ao número de votos válidos recebidos pelo partido ou coligação, divididos pelo quociente eleitoral.
Na eleição proporcional é o partido/coligação que recebe as vagas e não o candidato. Isso significa que, nesse tipo de pleito, o eleitor, ao votar, estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto do eleitor na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito. Mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar a vaga, tal candidato corre o risco de não ser eleito.
O assessor jurídico acrescenta que, para cada partido fazer um candidato, deve ter no mínimo essa quantidade de votos. Em 2012, observa, foram registrados em Ipatinga 124.430 mil votos válidos. O quociente eleitoral foi 6.549 votos. Cada partido teria de ter no mínimo essa quantidade de votos para fazer um candidato. Como se divide essa quantidade pelo número de cadeiras eleitas: cada quantidade de votos do quociente eleitoral, que aquele partido ou coligação tiver, é uma cadeira no Legislativo que ele obtém”, destaca.
Ele salienta não que adianta olhar o número de eleitores, nem a quantidade de votos, mas sim os votos válidos, subtraindo brancos e nulos. Por esse motivo, o resultado das eleições proporcionais não sai de imediato. Esse quociente leva em consideração votos válidos, número de cadeiras e o detalhe é, que quando se faz o cálculo, você não vai chegar ao número redondo de vagas. Sobram algumas, as chamadas sobras de votos da coligação, e aí é feito um novo cálculo, para se chegar ao número de cadeiras”, conclui Régis Carlos.
Repórter: Bruna Lage
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