21 de fevereiro, de 2022 | 09:00
MPMG deflagra Operação Sanguessuga para combater maus-tratos na exploração de cães para produção e venda de sangue em clínicas veterinárias
Além de Ricardo Cesari, o investigador Flávio Cordeiro também está preso, investigados por extorsão
Divulgação
As investigações realizadas pelo Ministério Público identificaram que pelo menos 30 cães eram explorados para produção de sangue, entre os quais, cinco deles estavam em situação de maus-tratos. Em decorrência desses fatos, duas pessoas foram presas em flagrante

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deflagrou esta semana a operação Sanguessuga, cujo objetivo é combater os maus-tratos a cães explorados para produção e venda de sangue na região metropolitana de Belo Horizonte. Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Poder Judiciário de Santa Luzia nas cidades de Belo Horizonte e Santa Luzia.
A apuração dos fatos ocorreu no âmbito de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) da 6ª. Promotoria de Justiça de Santa Luzia, que conta, nesta operação, com o apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Ceda), do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim), ambos do MPMG, além da Polícia Militar de Meio Ambiente e do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MG).
As investigações realizadas pelo Ministério Público identificaram que pelo menos 30 cães eram explorados para produção de sangue, entre os quais, cinco deles estavam em situação de maus-tratos. Em decorrência desses fatos, duas pessoas foram presas em flagrante.
As bolsas de sangue obtidas com a exploração dos cães são comercializadas a preços que podem superar R$ 1 mil. Há indícios de que o produto não atende padrões específicos de qualidade, com redução de seu valor terapêutico (art. 273, § 1º, na forma do § 1ºB, IV, do Código Penal).
Os animais apreendidos foram encaminhados à Faculdade Arnaldo, onde receberam os cuidados veterinários necessários para recuperação. O nome Sanguessuga diz respeito a um animal que se alimenta do sangue de outros seres vivos.
De acordo como art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, aquele que maltrata cães e gatos está sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda dos animais. O MPMG apura, ainda, a possível caracterização dos crimes do art. 273 e art. 288 do Código Penal, além da contravenção penal descrita no art. 47 do Decreto-lei nº 3.688/1941. (Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais do MPMG -Ceda)
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