09 de setembro, de 2016 | 18:00
Lila tem registro de candidatura indeferido
Juíza afirma que ex-prefeito está inelegível para concorrer ao pleito de 2016 em Antônio Dias
ANTÔNIO DIAS O ex-prefeito de Antônio Dias, William Robson Marques Fraga, o Lila (PROS), teve seu pedido de registro de candidatura indeferido. Ele pleiteava disputar o cargo de prefeito, mas recebeu parecer negativo, em decisão assinada pela juíza eleitoral da Comarca de Coronel Fabriciano, Genole Santos de Moura, na última quinta-feira (8).Lila pode recorrer em um prazo de até três dias, entretanto, não há efeito suspensivo. Enquanto houver o indeferimento, os votos serão considerados nulos, conforme entendimento eleitoral. Caso decida concorrer com o registro indeferido, o ex-prefeito correria o risco de não ter os votos computados.
Um dos motivos apresentados por parte da magistrada para a impugnação ao registro de candidatura teria fundamento no fato de que Lila teve suas contas relativas ao ano de 2003, quando era prefeito de Antônio Dias, rejeitadas pela Câmara de Vereadores. A juíza sustenta que o candidato foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, que teria causado prejuízo ao erário.
A decisão foi publicada em 20/07/2010 já sob a égide da Lei da Ficha Limpa. Conforme o documento, o ex-prefeito foi condenado pela prática de Crime de Responsabilidade, encontrando-se sobrestado no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando o julgamento de recurso repetitivo. Alega, ainda, que o impugnado foi condenado por envolvimento no escândalo conhecido nacionalmente como Máfia dos Sanguessugas”, que tramitou na Justiça Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga.
O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao registro de candidatura sob o fundamento de que o impugnado teve suas contas do ano 2003, quando era prefeito, rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Sustenta que tal rejeição de contas tratou-se de apreciação e julgamento das contas ordinárias anuais do Chefe do Executivo/Impugnado, tendo sido constatadas, pela Câmara Municipal de Antônio Dias, irregularidades de natureza insanável, configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa por parte do impugnado. Requereu, ainda, a procedência da impugnação, com o consequente indeferimento do registro de candidatura do impugnado.
Defesa
Lila apresentou defesas sustentando que a simples Resolução da Câmara rejeitando suas contas, com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), não apresenta resquícios mínimos probatórios para auferir/elucidar a existência da insanabilidade. Argumenta que não foi provada a existência de irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo a defesa do ex-prefeito, o processo que tramita no Cartório da 1ª Câmara Criminal, em recente decisão, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, destacando, inclusive, que esta modalidade de prescrição equivale à absolvição.
O indeferimento do registro do impugnado e da chapa não atinge pessoalmente Cleber Destro Mata, candidato a vice-prefeito, que preenche os requisitos legais, caso haja a substituição do candidato considerado inapto, Lila.
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