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05 de setembro, de 2016 | 18:00

Decisão contra Hilário cabe recurso

Juiz da Comarca de Timóteo julgou procedente pedido de impugnação

Arquivo DA
Defesa de Geraldo Hilário afirma que a decisão será revertidaDefesa de Geraldo Hilário afirma que a decisão será revertida
TIMÓTEO - O juiz da Comarca de Timóteo, Daniel da Silva Ulhoa, julgou procedente a impugnação proposta pela Coligação Somos Todos Timóteo (PSDB/DEM/PR/PTN/PV/PRTB/PSDC) e, em consequência, indeferiu o pedido de candidatura da chapa majoritária da Coligação Para Timóteo Voltar a Ser Feliz, encabeçada por Geraldo Hilário Torres (PP). Entretanto, Hilário afirma que a decisão vai contra o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a inelegibilidade não pode ter seu prazo alargado quando os fatos são anteriores à Lei da Ficha Limpa.

No pedido de ação, a coligação argumenta a existência de três causas de inelegibilidade: decisão transitada em julgado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008; decisão de rejeição de contas como prefeito, do ano de 2009, pelo poder Legislativo municipal; e decisão em representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, considerando ilegal doação acima do limite legal.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação de impugnação de registro de candidatura e pelo indeferimento do registro de candidatura, por entender presente a hipótese de inelegibilidade, em decorrência da condenação do impugnado por abuso do poder econômico, nas eleições de 2008.

Deste modo, o juiz de Direito julgou procedente a impugnação e, em consequência, indeferiu o pedido de candidatura da chapa majoritária, em virtude do reconhecimento da inelegibilidade do candidato a prefeito de Timóteo, Geraldo Hilário Torres. Daniel Ulhoa declarou elegível o candidato a vice-prefeito da mesma coligação, Carlos José de Vasconcelos Silva.

Defesa
O advogado de Hilário, Denner Franco Reis, argumenta que a decisão colidiu frontalmente com o entendimento atual do STF. Ele explica que o próprio Geraldo Hilário tem uma liminar deferida neste sentido e as decisões judiciais devem se pautar pela coerência. “Se seus votos foram válidos para a eleição de 2014, por que não seriam para as eleições de 2016?”, questiona.

O advogado acrescenta que Hilário foi condenado a uma inelegibilidade de três anos e o prazo não pode ser maior, pois a decisão já transitou em julgado e a inelegibilidade já foi cumprida. “Sob pena de ferir direitos constitucionais consagrados, colocados à disposição de todo cidadão, como a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, inerentes à segurança jurídica. A Constituição consagra como regra o direito à elegibilidade, sendo a inelegibilidade exceção”, afirma.

“Neste caso, não existe inelegibilidade alguma, o cidadão de Timóteo pode votar tranquilamente em Geraldo Hilário que a decisão será revertida e seus votos validados. Ele não terá problema algum para assumir o mandato”, conclui.

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Repórter: Bruna Lage
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