01 de setembro, de 2016 | 16:30
Mar de lama prende presidente do Esporte Clube Democrata
Edvaldo Soares foi preso por envolvimento com fraude em licitação municipal
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal e a Polícia Militar de Minas Gerais deflagraram na manhã de quinta-feira (1º), a oitava fase da operação Mar de Lama.Nesta etapa, foram cumpridos mandados de prisão temporária do presidente do Esporte Clube Democrata, Edvaldo Soares e de ex-procurador-geral do município, Schinyder, além de quatro mandados de busca e apreensão, o afastamento do exercício da função pública do atual secretário da Fazenda de Governador Valadares e o sequestro de dois imóveis do ex-procurador-geral. Além disso, foram bloqueados os bens dos envolvidos.
Durante as investigações, descobriu-se que a empresa Pavotec celebrou com o Esporte Clube Democrata um contrato de cessão de crédito que tinha com o município de Governador Valadares. Pelo contrato, o município deveria repassar o valor de R$ 1.905.318,90 para o Democrata, cujo crédito seria da Pavotec.
Ocorre que, durante as investigações, descobriu-se que não havia qualquer dívida ou relação comercial entre o clube e a empresa, sendo o contrato realizado uma falsidade ideológica. Assim, a pedido do Gaeco, o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, Michel Cristian de Freitas, quebrou o sigilo bancário do clube de futebol, do seu presidente e do seu vice, que são, respectivamente, pai e filho. Nos documentos, percebeu-se que o repasse, que até a data da quebra de sigilo bancário totalizava R$ 1.700.000 ia, por meio de transações características de lavagem de dinheiro, diretamente para as contas dos dois dirigentes do Esporte Clube Democrata.
Prosseguindo a investigação, foram localizados áudios interceptados ainda em razão da primeira fase da operação Mar de Lama que demonstram que o presidente do Democrata era, na verdade, cliente do então procurador-geral do município. Em uma gravação de 29 de fevereiro, o procurador diz ao presidente do clube que irá se empenhar para a liberação do pagamento, afirmando ainda que, posteriormente, queria a parte do escritório”, referindo-se aos valores indevidos que estava solicitando. Os promotores de Justiça destacam que o presidente do Democrata aceitou a transferência do crédito porque confiava na influência do advogado dentro do município. E lembram que o art. 29 do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe o exercício da advocacia particular a procurador-geral do município.
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