01 de setembro, de 2016 | 16:30

Mar de lama prende presidente do Esporte Clube Democrata

Edvaldo Soares foi preso por envolvimento com fraude em licitação municipal

Reprodução
Presidente do Esporte Clube Democrata, Edvaldo SoaresPresidente do Esporte Clube Democrata, Edvaldo Soares
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal e a Polícia Militar de Minas Gerais deflagraram na manhã de quinta-feira (1º), a oitava fase da operação Mar de Lama.

Nesta etapa, foram cumpridos mandados de prisão temporária do presidente do Esporte Clube Democrata, Edvaldo Soares e de ex-procurador-geral do município, Schinyder, além de quatro mandados de busca e apreensão, o afastamento do exercício da função pública do atual secretário da Fazenda de Governador Valadares e o sequestro de dois imóveis do ex-procurador-geral. Além disso, foram bloqueados os bens dos envolvidos.

Durante as investigações, descobriu-se que a empresa Pavotec celebrou com o Esporte Clube Democrata um contrato de cessão de crédito que tinha com o município de Governador Valadares. Pelo contrato, o município deveria repassar o valor de R$ 1.905.318,90 para o Democrata, cujo crédito seria da Pavotec.

Ocorre que, durante as investigações, descobriu-se que não havia qualquer dívida ou relação comercial entre o clube e a empresa, sendo o contrato realizado uma falsidade ideológica. Assim, a pedido do Gaeco, o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, Michel Cristian de Freitas, quebrou o sigilo bancário do clube de futebol, do seu presidente e do seu vice, que são, respectivamente, pai e filho. Nos documentos, percebeu-se que o repasse, que até a data da quebra de sigilo bancário totalizava R$ 1.700.000 ia, por meio de transações características de lavagem de dinheiro, diretamente para as contas dos dois dirigentes do Esporte Clube Democrata.

Prosseguindo a investigação, foram localizados áudios interceptados ainda em razão da primeira fase da operação Mar de Lama que demonstram que o presidente do Democrata era, na verdade, cliente do então procurador-geral do município. Em uma gravação de 29 de fevereiro, o procurador diz ao presidente do clube que irá se empenhar para a liberação do pagamento, afirmando ainda que, posteriormente, “queria a parte do escritório”, referindo-se aos valores indevidos que estava solicitando. Os promotores de Justiça destacam que o presidente do Democrata aceitou a transferência do crédito porque confiava na influência do advogado dentro do município. E lembram que o art. 29 do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe o exercício da advocacia particular a procurador-geral do município.
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