29 de agosto, de 2016 | 17:15
Geraldo da Farmácia tem registro de candidatura deferido
Ação pedia a impugnação, o que impediria o ex-prefeito de concorrer ao pleito de outubro
IPABA O ex-prefeito de Ipaba e candidato neste pleito, Geraldo dos Reis Neves, o Geraldo da Farmácia (PMDB), obteve decisão favorável da Justiça Eleitoral. O juiz da Comarca de Ipatinga, Mauro Simonassi, responsável pela 348ª Zona Eleitoral, julgou extinto o processo em relação à ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura, proposta pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e, por consequência, foi deferido o registro para o candidato disputar o cargo de prefeito.O PRTB, por intermédio de seu presidente, Lúcio Wagner Gomes, ajuizou Ação de Impugnação ao registro de candidatura de Geraldo. A afirmação era de que o ex-prefeito teria sido condenado em ação de improbidade administrativa e que, dentre os efeitos dessa decisão, estaria o de suspensão de seus direitos políticos. Esse fato implicaria ausência de condição de elegibilidade, pelo que deveria ser indeferido o pedido de registro de sua candidatura.
O impugnado apresentou defesa, suscitando, preliminarmente, ilegitimidade ativa do partido impugnante. E obteve êxito em seu recurso contra a decisão, razão pela qual não existe condenação.
Argumentos
Na decisão assinada por Mauro Simonassi, o magistrado menciona que o pedido de impugnação de registro de candidatura foi utilizado de partido que estava coligado. Neste caso, não teria legitimidade para atuar sozinho no processo eleitoral, salvo em caso de dissidência interna na coligação.
A coligação partidária é uma aliança de partidos que optam por atuar em conjunto na disputa eleitoral, com o fito de congregar esforços. Uma vez celebrada, a coligação funciona como se fosse um só partido no trato com esta Especializada”, afirma.
No caso em questão, o partido faz parte da "Coligação Construindo Hoje a Cidade do Futuro" (PSDB/PRTB/PHS/PSC/PTN/PTB). Ao se coligar, abdicou de sua atuação isolada nas questões afetas à disputa. Ou seja, o PRTB não tem legitimidade para, isoladamente, impugnar o registro de candidatura de adversário ou ajuizar ações eleitorais no curso do período eleitoral.
Em relação ao pedido de registro de candidatura, o juiz entende pelo seu deferimento, pois está instruído com toda a documentação exigida pela legislação pertinente, as condições de elegibilidade foram preenchidas, e não há comprovação de causa de inelegibilidade.
Decisão
Diante das afirmações, o magistrado julgou extinto o processo em relação à ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura, proposta pelo PRTB, do município de Ipaba, deferindo o pedido de registro de candidatura do candidato do PMDB.
Por considerar falsa a notícia de inelegibilidade e que o objetivo era o de tumultuar o pleito, a defesa de Geraldo da Farmácia ingressou com uma notícia-crime.
Repórter: Bruna Lage
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