29 de agosto, de 2016 | 14:46

Professora é condenada por homicídio, em Betim

Mulher matou o ex-marido na frente do filho e da ex-sogra

Ilustração
Depois de esfaquear o ex-marido, a professora ateou fogo no próprio apartamentoDepois de esfaquear o ex-marido, a professora ateou fogo no próprio apartamento
Uma professora foi condenada na quinta-feira (25), a 19 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O caso foi julgado em Betim pelo Conselho de Sentença da comarca. A mulher esfaqueou seu ex-marido da frente do filho do casal e da ex-sogra.

De acordo com os autos, o técnico em inspeção e a professora mantiveram um relacionamento por nove anos, mas se separaram aproximadamente dois anos antes do crime. No processo de separação, a mãe conseguiu a guarda da criança. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 7 de setembro de 2015, depois de o técnico avisar à ex-companheira que iria à casa dela para levar a criança, a professora o aguardou portando uma faca. O ex-marido também estava acompanhado de sua mãe.

Consta na denúncia que, assim que o técnico estacionou o veículo, a docente, que se escondia atrás de uma árvore, foi ao encontro dele e desferiu seis golpes de faca, de modo que impossibilitou a defesa da vítima. O Ministério Público sustentou que “a acusada teria cometido o crime por sentimento de posse, egoísmo e orgulho ferido, por não aceitar que o filho do casal preferisse ficar com o pai, além de questões financeiras”. Depois de cometer o crime, ela ateou fogo em seu apartamento, colocando em risco a vida de seus vizinhos.

Após os jurados terem reconhecido as duas qualificadoras (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima), o juiz Henrique Mendonça Schvartzman, cooperador da 3ª Vara Criminal de Betim, fez o cálculo da pena. Inicialmente, a pena foi estabelecida em 17 anos de reclusão. Ao considerar os agravantes do crime, o magistrado fixou a pena em 19 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

(Com informações TJMG)
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