26 de agosto, de 2016 | 14:03

A Era do Whatsapp e os desafios do Direito

Silvia Veloso

Recentemente, os incontáveis usuários do Whatsapp sofreram com a suspensão abrupta do serviço, devido à polêmica decisão judicial de um juiz de Lagarto (SE) para que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo de troca de mensagens pelo aplicativo por 72 horas.

Não é primeira vez que isto ocorre, esta ordem de suspensão já havia acontecido em março deste ano, feita pelo mesmo juiz em razão de descumprimento de Ordem Judicial que culminou na prisão preventiva do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran.

Em dezembro do ano passado, uma ordem de bloqueio foi dada por uma juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) porque o aplicativo descumpriu outra ordem judicial, de fornecimento de dados sobre um investigado à justiça.

O juiz de Sergipe explicou que somente deu a ordem de suspensão do serviço após ver ignoradas três intimações para o fornecimento de dados sobre usuários que são investigados criminalmente. Já o Facebook, proprietário do Whatsapp, se defende afirmando que a tecnologia de encriptação do aplicativo não permite o acesso a dados de conversas dos usuários. São questões com as quais a justiça jamais havia se deparado antes, mas, que, para o bem ou para o mal, se tornaram cada vez mais comuns.

A questão é complexa, pois, é inegável que uma rede de informação tão poderosa e popular tenha dados que jamais poderão ser acessados por instituições de defesa e investigação, como a Polícia Federal. Isso representa uma blindagem à comunicação do crime organizado.

Entretanto, impor uma medida restritiva a todos os usuários desta ferramenta em razão do não fornecimento de dados é realmente questionável, principalmente, se tal decisão passar a ser imposta com frequência. Infelizmente sabemos que não são poucos os casos de investigação por crime organizado no país.

A suspensão do uso do Whatsapp causa tamanha repercussão que a corregedora nacional de justiça, ministra Nancy Andrighi, instaurou uma reclamação disciplinar contra o juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE), com o fim de avaliar se houve abusividade em sua decisão.

A popularização da internet somente ocorreu na década de 1990, porém, hoje, não há quem possa imaginar a vida sem a mesma. Muito além de uma excelente ferramenta para consultas, pesquisas e consumo, a utilização da rede foi incorporada pela sociedade de forma tal que, recentemente, foi promulgada a lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, o chamado Marco Civil da Internet, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Não é à toa que esta lei assegura que “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”. Dentre as inúmeras ferramentas utilizadas pelos internautas, chegando a um bilhão de pessoas, segundo declaração de Marck Zuckerberg em uma publicação em sua página do Facebook, esse é o popular Whatsapp.

A gratuidade do serviço aliado à transmissão de informação violentamente rápida e, até onde se sabe segura, fez com que o aplicativo se popularizasse mostrando que veio para ficar e rapidamente se tornou imprescindível. Até mesmo serviços rigorosamente formais se renderam a esta tecnologia, não é incomum encontrarmos magistrados que permitem o uso do aplicativo para realizar intimações de partes no processo e até mesmo acordos são celebrados desta forma.

Diante desta realidade, a única certeza é que se trata de um caminho sem volta. Tanto a sociedade quanto a justiça deve enfrentar os desafios de lidar com uma realidade virtual e indispensável, que, definitivamente, veio para ficar.

Silvia Veloso. Advogada do escritório Bernardes & Advogados Associados.

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