24 de agosto, de 2016 | 15:14

Estado publica lista com aposentadorias de servidores da Educação

Desta vez, foram publicados quase 1.500 nomes de servidores da Educação aposentados.

Arquivo Agência Brasil
Quase 9.000 servidores da Educação foram aposentados desde o início deste anoQuase 9.000 servidores da Educação foram aposentados desde o início deste ano
O Diário Oficial da última sexta-feira (19) publicou uma nova lista com 1.478 aposentadorias de servidores da Educação. Com essa publicação, o número de aposentados chega a 21.219, desde 2015, sendo que desse número, 8.161 são de ex-efetivados da Lei 100. Entre janeiro e agosto de 2016, o número de publicações chegou a 8.978.

Segundo o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, professor Antônio David, o Governo do Estado vem cumprindo a meta de 1.200 aposentadores mensais, em média. “Desse número total de aposentados, desde 2015, 38,5% são originários da Lei 100. Esta é mais uma medida que se soma aos esforços do governador Fernando Pimentel em minimizar os danos sofridos por esses servidores”, ressalta o subsecretário.

Um grupo de trabalho composto de servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) constitui força tarefa para tornar mais ágeis os procedimentos ligados à aposentadoria dos servidores da SEE.

O objetivo do grupo é reduzir passivo de aposentadoria herdado em gestões anteriores. Ao pedirem aposentadoria, os servidores entram em afastamento preliminar de suas atividades enquanto aguardam publicação do Ato. A espera, em alguns casos, chegava a duas décadas.
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Comentários

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Francisco Rodrigues Júnior

20 de outubro, 2016 | 04:02

“Sou da Lei 100, com 19 anos de trabalho na Função de Professor Especialista da Universidade Estadual de Montes Claros e 29 anos de contribuição. Fiquei doente (incurável) e, após três anos em licenças médicas, passei pelos examinadores em Belo Horizonte e a Assistente Social me convenceu de que seria melhor que eu aceitasse o ajustamento. Pensando em não lesar o estado, aceitei e passei a ser revisor da Editora Unimontes. Entre uma licença e outra, consegui honestamente trabalhar até o dia 31 de dezembro de 2015 e, após a lista de demissão da Lei 100, fui enquadrado. Eu pensei que a SEPLAG revesse a situação de cada ex-funcionário e somente depois fiquei sabendo que eu deveria ter entrado em licença médica desde setembro de 2015 para conseguir a aposentadoria por invalidez. Eu não precisei de licença médica durante esse período e não gostaria de ser INJUSTO com o estado, como fiel e honesto servidor. Porém, fui informado pela SEPLAG - Montes Claros - que devido ao fato de eu ter continuado como ajustado, isso descaracterizou a minha aposentadoria. Hoje eu me encontro doente, desempregado, sem recursos para pagar o IPSEMG e com uma causa de aposentadoria nas mãos de um advogado que, por sinal, anda muito lenta, enquanto passo milhares de aperto com a minha família (esposa e três filhas). Depois disso, perdi a confiança e a seriedade dos governos brasileiros, pois estes não estudam meios alguns para ajudar os ex-servidores públicos que não pediram para serem efetivados pela tal LEI 100 e nem tampouco para ficarem doentes trabalhando até o último instante em que essa LEI diluiu tudo? Ou teríamos que fazer valer a Lei de de Gerson para levarmos vantagens? Acho que sim, pois muitos conseguiram se aposentar ao se afastarem antes da queda da Lei 100, mesmo não estando sofrendo qualquer mal grave em suas respectivas patologias. POR SER HONESTO, ACABEI PERDENDO TUDO? HOJE NÃO ENCONTRO REPRESENTANTE POLÍTICO ALGUM CAPAZ DE SE ATER A ESTE DANO CAUSADO A MIM E A TANTOS OUTROS NESTA MESMA SITUAÇÃO. NÃO BASTARIAM REVER TODAS AS PASTAS DOS DOENTES AJUSTADOS PELA LEI 100 E ESTUDAR CASO POR CASO, CONVOCANDO CADA EX-SERVIDOR PARA AS RESPECTIVAS PERÍCIAS MÉDICAS? Deixo aqui esta proposta, caso o GOVERNO (ou atual CHEFE DE ESTADO tenha a sã consciência dos danos causados pela gestão irresponsável do Sr. Aécio Neves.”

Maria da Conceição Pinto Silva

27 de agosto, 2016 | 09:18

“Essa aposentadoria é por tempo de serviço ou é por invalidez?”

Maria Luciene

25 de agosto, 2016 | 11:13

“Meu questionamento é o seguinte: tenho um cargo efetivo e um e- efetivado,sendo que entrei no estado em1990 e sempre atuei em dois cargos. No ano de 1995, a escola errou, ao me admitir com aulas facultativas, no cargo 02,que era LEI 100, sendo que à época eu era designada e não efetiva. Há 21 anos, corro atrás da reparação do erro junto a SEE. Com a migração das regionais, em 2003, passei a fazer parte da Metropolitana C, que está mais que ciente da minha situação. Como a minha aposentadoria estaria prevista para outubro de 2015, e continuei insistindo, o então Superintendente, Sr. Igor Pietro, ficou de resolver minha situação, conforme documento protocolado, e se demitiu do cargo sem o fazer. Em fevereiro deste ano, fui pessoalmente à cidade Administrativa , no Atendimento aos Servidotres da Lei ,e o diretor do setor ligou, em viva- voz, para a responsável pela aposentadoria e disse que era para a Metropolitana C resolver o meu caso, emitindo uma contagem de tempo referente ao ano de 1995. Após o telefonema,o setor de aposentadoria da Metropolitana C solicitou a minha pasta, e também a minha presença, para que o caso fosse analisado. Ouvi da própria senhora que analisou a pasta as seguintes palavras: " É uma vida que está em jogo...Vou ver se a inspetora X vai querer emitir a contagem de tempo, mas provavelmente ela não vai quer..." naquele momento, que já era de muita tensão, questionei como o querer de uma inspetora pode passar por cima de um superintendente , de uma Secretária de Educação, e do próprio diretor que solicitou emissão da contagem de tempo. Todos este, para mim, estão acima do querer de uma inspetora. Prejudicaram-me por mera covardia! A pasta foi devolvida à escola, anexada uma uma lei que eles lá julgaram ser correta para justificar a não emissão da contagem de tempo. Em 2010, por motivo de saúde, fui obrigada a entrar em ajustamento funcional e em 31 de dezembro de 2015 fui demitida nesse cargo 02, que era efetivado e estava em ajustamento funcional. Esse cargo em que me foi negada a contagem de tempo. Minha atual situação funcional é a seguinte: Meu nome saiu publicado na listagem dos adoecidos da Lei 100 em 28 de junho. Passei pela perícia médica dia 09/08 e a perita, mesmo ciente de que continuo em tratamento de saúde, me negou a licença,alegando que eu estava apta, porque estava atuando no cargo 01.Expliquei-lhe que estava atuando em ajustamento funcional, sem contato com aluno. Sugeriu-me a entrar com recurso e aguardar o resultado do recurso licenciada no cargo 01. Naquele momento, já que ela estava de posse do laudo médico, solicitei então que me concedesse no cargo 01, já que o problema era este, mas ela disse que não. Saí de lá com os dois bins escrito licença negada. Dois dias depois, recebi um telefonema da perícia médica, confirmando que eu estava de licença nos dois cargos até a data de 07/10. A publicação saiu no Diário Oficial do dia 19/08. Estou muito ansiosa, pois, ao final desse mês que encerrará a licença, completo tempo para aposentadoria, e se me derem apto no no dia 7/10, ficarão faltando apenas 22 dias para a minha aposentadora e não tenho condições de retornar à sala de aula. Se isso acontecer, serei prejudicada duas vezes no mesmo cargo que me negaram a contagem de tempo referente ao ano de 2015. tenho certeza de que contribui , e muito, para a formação cidadã do meu país. Perdi a minha saúde no exercício da profissão e agora sou tratada com tamanho descaso. Gostaria muito que este e-mail fosse encaminhado à Senhora Secretária de educação , Macaé Evaristo. Caso consiga a reparação do erro e a emissão da contagem de tempo, entrarei no quadro dos beneficiários que completaram tempo para aposentadoria até 31/12/2015.
Att.
Maria Luciene”

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