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20 de agosto, de 2016 | 18:00

98ª Zona Eleitoral terá 11 candidatos

Número, que abrange as três municípios da Comarca, poderá sofrer alteração após análise da Justiça

Wôlmer Ezequiel
Eleitores terão mais de uma opção de candidato, nas três cidades que integram a ZE da Comarca de TimóteoEleitores terão mais de uma opção de candidato, nas três cidades que integram a ZE da Comarca de Timóteo
IPATINGA – A 98ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Timóteo, Jaguaraçu e Marliéria, terá 11 candidatos a prefeito, somadas as três cidades. Os dados podem ser consultados no sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação de todos eles, que pode ser verificada no site do Tribunal, “aguarda julgamento”, e poderá mudar o quadro atual, em caso de alguma inconsistência ou irregularidade encontrada.

Em Timóteo, os candidatos a majoritário são Douglas Willkys Alves Oliveira (PSB) e o vice Eduardo Oliveira Morais (PHS); Geraldo Hilário Torres (PP) e Carlos José de Vasconcelos Silva (PCdoB); Gentil Moreira Filho (PEN) e Weslei Amorim Souza (PEN); Sérgio Mendes Pires (PSDB) e Adriane Aparecida Ferreira Cabral (DEM); Geraldo Ribeiro (PPS) e Juninho Araújo (PTB); Keisson Drumond (PT) e Antônio Marcos Martins (PT).

Em Marliéria, os candidatos a prefeito e vice respectivamente são Káster Lúcio Rodrigues Abreu (PDT) e Eraldo Aparecido Alves (PDT); Geraldo Magela Borges de Castro (PSD) e José Carlos Mateus (PSB).
Já em Jaguaraçu, há três candidatos majoritários: Adilson Santos Silva (REDE) e Maria Antônia de Assis (REDE); Hilton Duarte (PROS) e Benedito Ferreira perdigão (PPS), além de José Junio Andrade de Lima (PR) e José Rosa de Oliveira (PR).

Conforme o chefe de cartório da 131ª Zona Eleitoral, Leonardo Souza, após o prazo para o registro de candidatura, encerrado no dia de 15 de agosto, os cartórios eleitorais passam a fazer uma análise de todos os processos envolvendo partidos, de candidatos a vereador e também prefeito e vice.
“A partir de então, começa a correr um prazo para as impugnações. Os candidatos, coligações, partidos e Ministério Público, vêm ao balcão do cartório verificar uma possível irregularidade e se todos os requisitos foram atendidos. A análise é feita pelo próprio cartório, que tem prerrogativa de agir, se verificada alguma dessas situações”, adianta.

Atos
Desde a segunda-feira, 15, o Tribunal Regional Eleitoral (TER) utiliza o Mural Eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais referentes às eleições 2016, proferidos no período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016. A data e o horário para contagem de prazos processuais são aqueles lançados no Mural Eletrônico, onde as publicações ficarão disponíveis durante todo o período eleitoral.

As publicações abrangem despachos, sentenças e decisões monocráticas, inclusive as interlocutórias e as liminares, proferidos pelos juízes das Zonas Eleitorais, juízes da Corte e presidente, nos processos referentes aos registros de candidatura, prestações de contas dos candidatos eleitos e dos respectivos partidos políticos e representações previstas no art. 96 da Lei nº 9.504/97. A regulamentação do Mural, que este ano passou a abranger as decisões de primeira instância, está na Resolução do TRE nº 1.015/2016 (formato pdf).

Repórter: Bruna Lage



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