adriana 728x90

19 de agosto, de 2016 | 18:00

Reunião define veiculação de propaganda eleitoral em rádio e TV

A exibição tem início no próximo dia 26, com foco nas Eleições Municipais de 2016

Bruna Lage
Encontro ocorreu no salão do Tribunal do Júri, Vito GaggiatoEncontro ocorreu no salão do Tribunal do Júri, Vito Gaggiato
IPATINGA – Em reunião realizada na manhã dessa sexta-feira (19), no salão do Tribunal do Júri, Vito Gaggiato, o juiz eleitoral da 348ª Zona Eleitoral, Mauro Simonassi e a chefe do cartório, Fernanda da Silveira, receberam a imprensa e representantes de partidos. Na oportunidade, foram definidos detalhes como as emissoras geradoras e a ordem de veiculação das propagandas em rádio e TV. A exibição tem início no próximo dia 26, com foco nas Eleições Municipais de 2016.

Os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral nos municípios tiveram até ontem para realizar o sorteio. Ficou definida a ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político ou coligação, no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

Fernanda da Silveira explicou que foram convidados todos os representantes partidários e das rádios e TV’s. Posteriormente à reunião, essa ordem vai ser colocada num sistema próprio do Tribunal Superior Eleitoral e então gerado o plano de mídia, que vai ser distribuído entre todos os interessados.

“Toda a regulamentação está na resolução de propaganda e todos os detalhes já são pré-definidos. A reunião é também para definir o tipo de mídia entregue pelos partidos. Caso não haja consenso entre os presentes nos detalhes que precisamos acertar, o juiz aplica o que está determinado em resolução”, pontua Fernanda.

Distribuição
A distribuição do tempo entre os partidos e coligações é determinada pela Lei 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.547/15. Dez por cento do tempo total é dividido igualitariamente entre os partidos e coligações; e 90% dividido proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

Para majoritário, a ordem para o início da veiculação ficou assim definida: Roberto Carlos Muniz (PTdoB); Cecília Ferramenta (PT); Eduardo Figueredo (PSB); Daniel Cristiano (PCB); Sebastião Quintão (PMDB) e Robinson Ayres (PSOL).

Geradoras
Em Ipatinga, a emissora geradora de TV será a TV Cultura. Já as rádios irão revezar entre Jovem Pan, Grande Vale, Vanguarda e Líder FM, nesta ordem, sete programas para cada. A definição da rádio demorou um pouco mais, haja vista que, nos últimos anos, a Vanguarda tem sido responsável pelo papel de geração do conteúdo o que, segundo seu representante, tem gerado alto custo. Por isso, sugeriu que outra emissora assumisse. Após alguma deliberação entre os presentes, ficou acertado o revezamento.

A Lei 13.165/2015 estabeleceu que o período de exibição da propaganda gratuita no rádio e na televisão será de 26 de agosto a 29 de setembro. Apenas os candidatos a prefeito terão direito à propaganda em bloco, que será veiculada de segunda-feira a sábado. No rádio, os horários serão de 7h a 7h10 e de 12h a 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos de 13h a 13h10 e de 20h30 a 20h40. As inserções na programação das emissoras terão tempo total de 70 minutos diários, sendo 60% (42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos a vereador.
Repórter: Bruna Lage

Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário