19 de agosto, de 2016 | 12:03

Decisão do Supremo coopera com ficha-suja

Decisão recente do STF abre brecha à candidatura de quase 1.500 nomes de agentes públicos que tiveram sua contabilidade reprovada pelo TCE-MG.

Ilustração
1.442 agentes público que tiveram as contas reprovadas poderão seguir nas eleições1.442 agentes público que tiveram as contas reprovadas poderão seguir nas eleições
Exatos 1.442 agentes públicos, entre prefeitos, vereadores e secretários, que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) – e que, portanto, seriam ficha-suja –, podem conseguir o aval para disputar as eleições de outubro. No Vale do Aço, alguns candidatos estão em situação parecida. Tudo porque os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na semana passada, ao julgar dois processos que tramitavam no órgão, que a tarefa de julgar a contabilidade dos administradores cabe exclusivamente às câmaras municipais. Ou seja, em caso de omissão dos vereadores, o parecer do TCE não tem valor legal para impedir uma candidatura, pois trata-se apenas de um documento “prévio e opinativo”. Dessa forma, é preciso que o documento seja aprovado por dois terços dos vereadores para tornar o gestor inelegível.

Em todo o país, o número de agentes públicos que vão se beneficiar com a decisão do STF pode chegar a 6 mil pessoas – de acordo com estimativa feita pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).

Os representantes da Atricon acreditam que a decisão do Supremo pode ser revertida por meio da sensibilização dos ministros ou da apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) tratando do assunto. Na semana passada, a entidade chegou a divulgar uma nota contra o entendimento do Supremo, que classificou como um “imenso retrocesso”.

Em Minas, a relação com todos os nomes dos agentes que tiveram contas rejeitadas foi entregue pelo TCE-MG ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e está disponível no site do órgão para consulta pelos cartórios eleitorais e juízes – responsáveis por julgar todos os pedidos de registro de candidaturas a prefeito e vereador. De acordo com a Assessoria de Imprensa do TRE, a questão será avaliada pelos magistrados ao analisar cada caso.

Inelegibilidade Ao decidir que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade de um candidato, os ministros do Supremo alteraram o artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990 – a Lei das Inelegibilidades. O artigo foi alterado pela Lei da Ficha Limpa, e aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

A votação foi apertada: seis votos a cinco. Optaram pela exclusividade das câmaras para julgar as contas os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Eles derrotaram os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanharam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

(Com informações: Estado de Minas)
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