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16 de agosto, de 2016 | 18:00

Detalhes sobre propaganda eleitoral serão definidos nesta semana

Chefes dos cartórios irão se reunir com veículos de comunicação

Wôlmer Ezequiel - Arquivo DA
Propaganda gratuita no rádio e na televisão terá apenas 35 diasPropaganda gratuita no rádio e na televisão terá apenas 35 dias
IPATINGA – Até o fim desta semana, serão definidos os detalhes sobre a ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio e TV dos partidos e coligações que pediram o registro para disputar a eleição deste ano. Na Comarca de Ipatinga, as reuniões devem ser realizadas no Fórum, onde ficam situados cartórios eleitorais, das zonas 130ª, 131ª e 348ª, que abrangem Ipatinga, Ipaba e Santana do Paraíso.

Na 348ª Zona Eleitoral a reunião será na sexta-feira (19), às 10h30, em relação a Santana do Paraíso. Já os detalhes sobre Ipatinga e Ipaba ficarão sob responsabilidade da 348ª Zona Eleitoral, o que também deve ocorrer até a sexta-feira, mas ainda sem horário definido. Dentro da reunião, costumam ser definidos o tempo a que cada partido ou coligação terá direito no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, além da ordem de veiculação referente ao primeiro dia da propaganda.

A audiência para sorteio e divulgação do tempo da propaganda de cada partido/coligação é de responsabilidade do juiz da Zona Eleitoral que cuida da propaganda em cada município, mas o Calendário Eleitoral estipula a data limite de 19 de agosto para a sua realização.

A distribuição do tempo entre os partidos e coligações é determinada pela Lei 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.547/15. Dez por cento do tempo total são divididos igualitariamente entre os partidos e coligações; e 90% divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

A Lei 13.165/2015 estabeleceu que o período de exibição da propaganda gratuita no rádio e na televisão será de 26 de agosto a 29 de setembro.


Propaganda nas ruas

Desde a terça-feira (16) os candidatos às eleições municipais estão autorizados a iniciar a campanha para divulgar suas propostas e pedir votos. Neste ano, a propaganda poderá ser feita entre 16 de agosto e 1º de outubro. A distribuição de santinhos e outros materiais impressos pode ser feita diariamente das 6h às 22h até a véspera da votação. O mesmo horário vale para o uso de bandeiras.

Os cavaletes e as pinturas em muros, comuns nas eleições anteriores, não são mais permitidos. Adesivos e cartazes podem ser colocados em bens particulares, desde que tenham a dimensão máxima de 0,5m². Para denunciar propagandas irregulares o eleitor pode ir pessoalmente ao cartório eleitoral, procurar o Ministério Público Eleitoral ou utilizar o sistema Denúncia On-line do Tribunal Regional Eleitoral.

Repórter: Bruna Lage

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