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13 de agosto, de 2016 | 09:05

MPF defende regularização do Uber

O Ministério Público Federal publicou nota técnica em defesa da regulamentação federal do Uber

Ilustração
MPF sugere a regulamentação mínima do serviço UberMPF sugere a regulamentação mínima do serviço Uber
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu na sexta-feira(12) a regulamentação federal do serviço de transporte Uber. Em nota técnica, elaborada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica , a instituição recomenda uma série de sugestões para nortear projetos de lei em andamento, com subsídios técnicos. O documento será enviado a parlamentares com projetos de regulamentação de transporte individual em tramitação no Congresso Nacional.

Para que não haja prejuízo na livre concorrência do ramo, o MPF propõe a regulamentação mínima do Uber e a desregulamentação parcial do serviço de táxi. O documento pede a inclusão do serviço prestado pelo Uber, com o registro do motorista e do veículo, no órgão regulador dentro da Lei nº 12.587/2012, que define a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Segundo o MPF, “a modalidade seria caracterizada como serviço remunerado de transporte de passageiros pré-agendados, por intermédio de veículos de aluguel para viagens individualizadas”.

A nota técnica orienta a desregulamentação progressiva do serviço de táxis, com a definição de critérios para o aumento gradativo do número de licenças, até atingir a livre entrada e saída de ofertantes do serviço no país e alcançar a livre concorrência na modalidade.

Mobilidade Urbana

O documento sugere ainda a elaboração de estudos que orientem as cidades para a adoção de medidas que diminuam congestionamentos, poluição e outros fatores negativos do transporte urbano, além de estratégias para a integração entre transportes públicos e individuais.

Para o MPF, as medidas sugeridas favorecem taxistas e consumidores por aumentar a oferta de serviços aos usuários, além de reduzir preço de alvarás e licenças de táxi. Em relação ao Uber, as ações contribuiriam, ainda, para a maior segurança dos passageiros em decorrência do cadastro oficial do motorista, somadas às características atuais do aplicativo, como a identificação do motorista no momento do pedido da corrida e a ausência de transações em dinheiro.

O documento foi elaborado com base em estudos e contribuições da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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