13/08/2012 - 12h39
MPE ALERTA
Propaganda eleitoral é vedada em repartições e estacionamentos dos órgãos públicos


Wôlmer Ezequiel
TRE-MG

BELO HORIZONTE - Recomendação do Ministério Público Eleitoral reforça o que a lei proíbe, a propaganda nos bens e nos veículos que utilizam estacionamentos da Administração Pública.

A orientação do Centro de Apoio Eleitoral (Cael) apenas visa reforçar as regras que norteiam a Administração Pública durante a disputa eleitoral, conforme o artigo 37, da Lei 9.504/97, e artigo 13, da Resolução-TSE nº 23.370/2011.

A Recomendação destaca que a lei veda a distribuição de folhetos nas repartições e a veiculação de propaganda eleitoral nos bens que pertencem ao poder público e nos veículos que utilizam estacionamentos pertencentes ou mantidos pela Administração.

"Estou certo de que a atuação preventiva é a melhor forma para alcançar a efetiva defesa do regime democrático e a preservação da normalidade e legitimidade das eleições", afirma o promotor de Justiça Eleitoral, Edson de Resende Castro, autor da Recomendação.

Segundo o Cael, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

A vedação vai alémn e probie, também, discursos e panfletagem no interior das repartições públicas e a colocação de veículos, mesmo que particulares, nos estacionamentos pertencentes ou mantidos pela administração pública, contendo pinturas ou adesivos de partidos ou candidatos; e distribuição de panfletos no interior de escola pública.

O descumprimento dessa vedação sujeita o responsável à retirada imediata da propaganda e à multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

"Recomenda-se aos prefeitos, presidentes de Câmara de Vereadores, aos diretores de escolas públicas estaduais e municipais, aos dirigentes de autarquias e fundações públicas e demais órgãos públicos, que expeçam aviso aos respectivos servidores, alertando para a proibição de veiculação de qualquer propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, principalmente nos prédios e veículos públicos", acrescenta a recomendação do Cael.

Entre os procedimentos citados como propaganda eleitoral irregular estão, a pintura em muros ou fachadas de prédios públicos; pintura nos leitos das ruas, avenidas e rodovias; pintura ou afixação de adesivos em placas de sinalização de trânsito; pintura ou afixação de adesivos em veículos pertencentes à administração; colocação de material de propaganda em postes de iluminação ou de semáforo, em pontes, passarelas, viadutos e em árvores que ornamentam os logradouros públicos; distribuição de qualquer material de propaganda em órgãos ou veículos da administração pública (prefeitura, escolas, etc.); admissão de veículos, mesmo que de propriedade particular, com propaganda (pintura, adesivos, etc.) nos estacionamentos pertencentes ou mantidos pela Administração. Assina o documento, o promotor eleitoral Edson de Resende Castro





















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