09/08/2012 - 20h38
O INSS COBRARÁ AGRESSÕES CONTRA MULHERES
Guilherme Moraes Silva (*)


Como se sabe, dentre os benefícios concedidos pelo INSS, estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte. Tais benefícios podem decorrer de infortúnios causados por doenças, por acidentes ou até mesmo por agressões sofridas pelos segurados.

Esta semana foi divulgada em diversos meios de comunicação, uma notícia inédita e inovadora no Brasil: o INSS anunciou que a partir de terça-feira, dia 07/08/2012, passará a processar judicialmente os agressores de mulheres para cobrar o ressarcimento dos valores pagos em benefícios previdenciários relacionados com os atos de violência doméstica contra as mulheres.

A medida foi anunciada propositalmente no período em que a lei “Maria da Penha” completa 06 anos de promulgação. Esta legislação, em vigor desde 2006, é bem conhecida dos brasileiros e visa proteger as mulheres e punir de forma mais severa os agressores, principalmente no âmbito doméstico.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, será exigida nos tribunais uma reparação equivalente às despesas com os benefícios pagos pelo INSS derivados dessas agressões, sejam por invalidez, incapacidade temporária ou morte.

As primeiras ações regressivas, que servem justamente para a cobrança do agressor dos valores pagos pelo INSS, foram ajuizadas no dia 7 de agosto pela Autarquia Previdenciária, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

O presidente do INSS, Mauro Hauschild, esclareceu que o objetivo das ações não é somente ressarcir as despesas feitas pelo governo através do INSS, mas também desestimular esses tipos de agressões domésticas. Nas palavras dele, “O efeito mais importante, mais do que a reparação, é a prevenção”. “A cada cinco minutos uma mulher é espancada no Brasil, o que corresponde a 12 mulheres por hora. É um dado alarmante e preocupante”, declarou ainda o presidente do INSS.

De acordo com o que foi divulgado, os peritos do INSS vão receber treinamento para identificar lesões provocadas por violência doméstica, o que vai fazer com que as vítimas sejam melhores acolhidas e também auxiliar em futuras ações regressivas.

Não se sabe, ainda, quantas ações serão protocoladas, mas já estão em análise 8 mil casos enviados pela Delegacia da Mulher do Distrito Federal, que foram os primeiros a enviar os processos. O INSS pretende, ainda, firmar convênio com ministérios públicos estaduais para que sejam enviados casos de vítimas de violência contra a mulher que tenham recebido pagamento de benefícios pelo INSS.

A iniciativa é louvável e há muito tempo a lei já autorizava o ajuizamento das ações regressivas por parte do INSS, as quais começaram a serem interpostas contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho que levaram ao pagamento de benefícios a empregados ou pensão por morte aos familiares da vítima. Desde o ano de 2011, o INSS também cobra prejuízos dos motoristas que provocaram acidentes de trânsito com vítimas.

 ESTA SEÇÃO SERÁ PUBLICADA QUINZENALMENTE ÀS SEXTAS-FEIRAS E É ABERTA A PERGUNTAS, AS QUAIS DEVERÃO SER ENVIADAS AO E-MAIL: guilherme@mmoadv.com.br ou pelos telefones: (31) 9143-8112 ou (31) 3861-1000 ou pelo site: www.mmoadv.com.br
 
*Guilherme Moraes Silva é pós-graduado em Direito Previdenciário, sócio do Escritório Moraes, Mello e Oliveira Associados, associado ao Instituto de Estudos Previdenciários.
 





















OUTRAS NOTÍCIAS DO CADERNO OPINIÃO


25/05/2013 - 00h00

25/05/2013 - 00h00

25/05/2013 - 00h00

24/05/2013 - 00h00

24/05/2013 - 00h00

24/05/2013 - 00h00

23/05/2013 - 00h00

23/05/2013 - 00h00

23/05/2013 - 00h00

22/05/2013 - 00h00

22/05/2013 - 00h00

21/05/2013 - 00h00

21/05/2013 - 00h00

20/05/2013 - 15h39

20/05/2013 - 13h20
ÚLTIMAS NOTÍCIAS


25/05/2013 - 14h20

25/05/2013 - 12h20

25/05/2013 - 12h20

25/05/2013 - 00h05

25/05/2013 - 00h05

25/05/2013 - 00h05

25/05/2013 - 00h05

25/05/2013 - 00h00

25/05/2013 - 00h00

25/05/2013 - 00h00

25/05/2013 - 00h00

25/05/2013 - 00h00

25/05/2013 - 00h00

25/05/2013 - 00h00

25/05/2013 - 00h00