09/08/2012 - 00h00
Prazos de entrega deverão obedecer nova legislação
Lei estadual determina que fornecedor deverá estipular data e turno de entrega de produtos ou serviços


Wesley Rodrigues
Aline de Almeida
Aline de Almeida vê na nova regulamentação um instrumento para reduzir reclamações no Procon

DA REDAÇÃO – O aumento expressivo de reclamações referentes a atrasos no recebimento de compras feitas em lojas ou pela internet nos últimos anos motivou o governo mineiro a disciplinar as entregas em domicílio. Já em vigor, a Lei 20.334/12 estabelece que, a partir deste mês, o fornecedor de produto ou serviço deverá estipular a data e o turno das entregas, ao realizar a contratação com o consumidor. A multa para quem desrespeitar a regulamentação varia de R$ 412 a R$ 6 milhões.

Os turnos deverão ser entre 7h e 12h; e 12h e 18h; ou das 18h às 22h. A data e o período do dia para o recebimento da compra serão definidos mediante o preenchimento de formulário para o consumidor, que conterá nome, número de registro no CNPJ, endereço, telefone para reclamação e endereço de e-mail.

Caso o produto dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, devem constar ainda, no documento, o dia e o horário previstos para a execução do serviço. O descumprimento da lei sujeitará a empresa infratora a penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor (CDC).

Diretora e advogada do Procon de Ipatinga, Aline de Almeida lembra que as reclamações de consumidores por descumprimento de prazos de entrega são constantes no órgão. Segundo ela, até então a promessa de entrega do produto pelos fornecedores era, em 90% dos casos, fruto de acerto verbal - sem quaisquer documentos que atestassem o que foi acordado com o cliente. Nesse contexto, se tornava complicado para o consumidor comprovar o prazo de recebimento da mercadoria estabelecido pela loja.

Aline é favorável à nova regulamentação, que dará ao consumidor garantias de um correto atendimento. A diretora do Procon entende que a legislação poderá reduzir o número de reclamações recebidas pelos órgãos de defesa do consumidor. “A obrigatoriedade em documentar o prazo estipulado entre as partes é uma medida necessária para conter a prática abusiva da manipulação da promessa assumida perante o consumidor. A prática do mercado de descompromisso com o cliente, principalmente, com relação às promessas de entrega do produto, com certeza irá encontrar eficiência e solução com essa lei”, ponderou.


Wesley Rodrigues
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O comerciante José de Barros mostra a cozinha que, além do atraso na entrega, estava com defeito

Vítima
O comerciante José de Barros Candido foi vítima do descumprimento do prazo de entrega de um produto adquirido em uma rede nacional de lojas de eletrodomésticos. Em setembro do ano passado, ele comprou a mobília de sua cozinha em Ipatinga. A loja estipulou na data da compra, a entrega do produto em até 30 dias. Porém, a mercadoria somente foi entregue em novembro, quase 60 dias depois da compra.

As dores de cabeça não pararam por aí. Após o recebimento do produto, as caixas ficaram lacradas, aguardando os técnicos do estabelecimento que fariam a montagem do material. Os montadores só apareceram 15 dias depois e José de Barros percebeu que a cor das peças dos armários e balcões não eram a escolhida no momento da compra. Além disso, as peças estavam amassadas.

A troca do jogo de cozinha foi solicitado. Mas as novas demoraram mais três meses para chegar. Segundo o comerciante, até o último mês de abril, as agruras da tão sonhada cozinha ainda perduravam. “E depois de tudo, ainda tive problemas no encaixe do balcão e as portas não fechavam direito. Mas resolvi deixar de lado. A experiência foi a pior possível. Irei terminar de pagar o jogo de cozinha, cancelar meu cartão da rede, e nunca mais pretendo comprar nessa loja. Nem com a melhor promoção”, dispara o consumidor.

Alerta
A advogada Aline de Almeida orienta que é necessário o cliente ficar atento no momento da aquisição de um produto ou serviço. Conforme esclarece a profissional, o comprador precisa exigir, por escrito, um documento que estipule a data e o período da entrega. “Com o prazo documentado, caso ele seja descumprido pela empresa, o consumidor pode procurar o órgão competente para ajuizar a reclamação, pedindo o cancelamento da compra ou o exigindo o cumprimento da obrigação por parte do fornecedor”, concluiu.


 



Repórter : Wesley Rodrigues (Estagiário)







Ipatinguense
09/08/2012 - 18h23
Desculpem-me pelo comentário longo (tentei reduzi-lo), mas vale a pena ser lido, o interesse é geral. A regulamentação desta Lei 20.334/12 realmente poderá ser de grande ajuda para os consumidores, SE ELA FOR CUMPRIDA, É CLARO. Minha dúvida é, caso ela não seja cumprida e o consumidor precisar recorrer ao PROCON, ele terá desta instituição garantias de que seu problema será resolvido? Ele não terá mais dor de cabeça do que já teve pelo não cumprimento do que foi acertado entre as partes (consumidor e fornecedor)? Digo isso porque, apesar do problema a seguir não ser referente a prazo de entrega, envolve o desrespeito ao consumidor, situação muito comum em nosso meio. Tenho conhecimento que no ano de 2011 um consumidor se dirigiu ao PROCON para tentar resolver um problema relacionado a um equipamento de informática comprado por ele e que apresentou problemas de funcionamento. Como o produto ainda estava dentro do período de garantia, primeiramente ele foi encaminhado ao serviço autorizado de assistência técnica, depois de muita dor de cabeça com o caso, o problema NÃO FOI RESOLVIDO pelo fabricante. Este consumidor então recorreu ao PROCON para tentar fazer valer seus direitos. No PROCON, foi aberto um processo e após alguns dias, foi realizada audiência de conciliação, compareceu um advogado como representante do fabricante, foi assinado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre as partes (consumidor, fabricante e PROCON) onde o fabricante admitiu a existência do problema e se comprometeu em repor ao consumidor o valor pago pela aquisição do equipamento, corrigido monetariamente, através de depósito bancário na conta corrente dele. Depois de um prazo “generoso” (30 dias) dado ao fabricante para que ele cumprisse o que foi estipulado no acordo oficial, ele foi descumprido pelo fabricante, foi simplesmente ignorado por ele, sem nenhum temor. Porque será? Será que foi devido a uma possível impunidade? Será que o consumidor não merece ser tratado com mais respeito? Diante dos fatos, indignado, este consumidor retornou ao PROCON para saber quais seriam as providências punitivas a serem impostas ao fabricante pelo não cumprimento do que foi devidamente acordado entre as partes. Pasmem, a solução dada a ele foi simplesmente a indicação de que entrasse com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível), antigo Juizado de Pequenas Causas. Diante disso, o processo no PROCON foi encerrado e começado outro do zero. Foi ajuizada ação no JEC e já faz mais de um ano que a dor de cabeça deste consumidor não tem fim. Parece que as leis existem apenas para beneficiar a parte ré e raramente beneficiar o consumidor final, digo isto porque após as várias audiências realizadas, sempre foram dados prazos “generosos” para a parte ré sanar o problema, no caso específico, prazo de 15 dias, vários prazos de 15 dias após cada contestação. Já sabendo desta morosidade, o consumidor fica sem paciência e, sabedor da dor de cabeça que vai ter, desiste de ajuizar as reclamações, deixa de fazer valer um direito dele, um direito garantido pela Constituição e pelo CDC (Código de Proteção e de Defesa do Consumidor). Infelizmente, está ganhando a parte Ré (parte reclamada que não cumpriu com as obrigações dela), ela sim, vem sendo beneficiada neste processo. Os fabricantes, fornecedores, prestadores de serviços devem reavaliar seus conceitos e dar mais atenção àquelas pessoas que adquirem seus produtos e/ou serviços, os consumidores devem ser tratados com mais dignidade, porque são eles que garantem o círculo vicioso da economia, quando ele compra o fornecedor vende mais, a indústria fabrica mais, a geração de emprego aumenta, a economia fica aquecida etc... Consumidores em geral, caso seja necessário e vocês tenham paciência, façam valer seus direitos, recorram aos órgãos responsáveis pela nossa defesa, PROCON e JEC e torçam para terem mais sorte que o consumidor citado acima. Um dia, quem sabe, esta situação se reverta e o consumidor passe realmente a ser protegido.











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