02/08/2012 - 00h08
Três são condenados por tráfico e advogada recebe pena por corrupção
Justiça sentencia envolvidos em ocorrência com tentativa de suborno a policiais


Wellington Fred
Local da abordagem
A tentativa de suborno ocorreu no estacionamento deste posto de abastecimento

IPATINGA - Já está publicada a sentença para os cinco envolvidos em uma intrincada ocorrência de tráfico de drogas, registrada pela Polícia Militar em 10 de novembro de 2011. Nesta ocorrência, uma advogada chegou a ser detida e depois autuada em flagrante por suspeita de tentativa de suborno ao oferecer R$ 10 mil em dinheiro a uma equipe da PM, com a finalidade da liberação de seu cliente, apanhado com um quilo de maconha.

A sentença, que já está disponível no sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na internet, condena Wellisson Patrick de Oliveira Souza, 20 anos, o Pedrão do Game, 20 anos de idade, a uma pena de 5 anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas e mais dois anos de reclusão pelo crime de corrupção, além do pagamento de multas.

A advogada dele, Caroline Leite Lúcio, 35 anos, pegou a pena de dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento das despesas processuais e de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por “restrição de direitos por sete horas semanais”. A profissional do direito foi absolvida da acusação de associação com o tráfico de drogas. O caso dela foi incluso no artigo 333 do Código Penal Brasileiro: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”

Outro envolvido na ocorrência, Everton Gomes Ximenes Barbosa, 23 anos, foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão em regime fechado, por tráfico de drogas e associação do crime com adolescentes.

Já Tiago Fabrício Ramos, o “Motoca”, foi condenado a sete anos, três meses e 15 dias de reclusão por tráfico de drogas. No dia da prisão dos suspeitos de tráfico ele tentou fugir do cerco policial, tomando um taxi na Estação Ferroviária, o que agravou a sua pena. Um quinto acusado no processo foi absolvido de todas as acusações.

Entenda o caso
Uma equipe da PM, em patrulhamento pelo bairro Cidade Nobre, abordou um Fiat Palio que tinha acabado de avançar um sinal vermelho na avenida Monteiro Lobato. O carro era guiado por Everton Gomes Ximenes, acompanhado por três adolescentes, sendo que um deles fumava maconha. Em uma busca no veículo foram encontradas uma balança de precisão e uma barra pesando cerca de 500 gramas de maconha.

O agendamento de uma nova entrega, pelo mesmo fornecedor da droga, foi feito para ocorrer minutos depois na avenida Pedro Linhares, próximo à estação ferroviária Intendente Câmara. No local, a PM abordou Wellisson Patrick de Oliveira Souza, o Pedrão, que conduzia o Celta, placas HMT-8933, dois tabletes de maconha, pesando aproximadamente 1 kg e ainda R$ 1.002 em dinheiro. Na sentença, foi determinado que o carro apreendido fosse restituído à proprietária.

No momento da abordagem, Tiago Fabrício Ramos, o “Motoca”, que estava no Celta, fugiu do cerco policial e pegou um táxi na estação ferroviária, pedindo uma corrida para o bairro  Veneza. O taxista, desconfiando da situação, parou perto de uma viatura que passava pelo local e pediu ajuda. O “passageiro” acabou preso.

Suborno
Enquanto elaboravam a ocorrência com a detenção de Wellisson, ele pediu para fazer uma ligação telefônica e um encontro entre o detido, a equipe da PM que o conduzia e a advogada foi agendado para um posto de abastecimento no bairro Veneza, às margens da BR-381. A advogada chegou em um Toyota Corolla, inicialmente para acompanhar a ocorrência, mas segundo o tenente PM Flávio relatou à época, ela acabou por oferecer-lhe a quantia de R$ 10 mil para que Wellison fosse liberado. E por isso acabou detida e levada com os suspeitos de tráfico para a delegacia da Polícia Civil, com o dinheiro utilizado na tentativa de suborno. A ocorrência ficou sob responsabilidade do delegado plantonista, Rodrigo Manhães, e a advogada, desde o começo, a cargo da 72ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Helinho
02/08/2012 - 22h47
parabens nada... coisa nenhuma,,, fez o que tinha o dever de fazer: jornal deve informar e acompanhar a resolução dos casos que divulga


Ipatinguense
02/08/2012 - 22h05
Infelizmente foram penas brandas. Foi a decisão da justiça. Parabéns ao Diário do Aço por retornar ao assunto e divulgar o resultado da sentença. Normalmente os acontecimentos caem no esquecimento, quando acontecem, são o foco da notícia, são comentados por alguns dias, depois... Neste caso foi diferente, parabéns mais uma vez ao Diário do Aço.


Helinho
02/08/2012 - 17h01
não é traficante... se ler atentamente a reportagem verás que a justiça absolveu a profissional do direito da acusação de associação ao tráfico. ela foi condenada somente por corrupção e estava no exercício do seu direito profissional


VILMA SILVA
02/08/2012 - 00h21
AI COMO EU QUERIA VER A CARA DESSA ADVOGADA,ADVOGADA NAO TRAFICANTE TINHA QUE PEGAR PELO MENOS 10 ANOS DE CADEIA EM REGIME FECHADO.











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