Wôlmer Ezequiel

Geraldo Nascimento agora poderá recorrer ao TRE-MG se quiser manter sua candidatura
TIMÓTEO - A Justiça Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral acatou o pedido de impugnação contra o candidato a prefeito, Geraldo Nascimento (PSOL). A decisão foi proferida ontem e publicada no sítio DivulgaCand, mantido no ar pelo Tribunal Superior Eleitoral. O pedido do MP baseou-se na Lei da Ficha Limpa.
As decisões de primeira instância cabem recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até 23 de agosto.
Em entrevista ao repórter Vander Andrade, da Rádio Itatiaia, a promotora promotora de Justiça Luz Maria Romanelli explicou que o MP registrou, no momento de registro da candidatura a presença de impedimentos do candidato pela lei da Ficha Limpa. “Então propusemos uma ação de impugnação de candidatura, que hoje foi julgada procedente”, confirmou.
A promotora lembra que o candidato poderá recorrer da decisão e, enquanto não sai o julgamento, pode permanecer com a campanha nas ruas até que o TRE-MG decida sobre o recurso.
Luz Maria Romanelli também explicou que dois fatos respaldaram a decisão do MP ao pedir a impugnação da candidatura do ex-prefeito Geraldo Nascimento, que concorre à prefeitura de Timóteo pela coligação União de Forças. Primeiro, uma condenação em uma ação por improbidade, em que foi Nascimento foi condenado ao ressarcimento aos cofres públicos e teve a suspensão de seus direitos políticos por um ano. “Essa decisão, segundo informações no site do Superior Tribunal de Justiça – STJ – já transitou em julgado e ele já estaria com seus direitos políticos suspensos. O outro fato é a rejeição da suas contas pela Câmara Municipal. Contas relativas aos anos de 1989 e 1990”, detalhou.
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MP protocola pedido de impugnação contra candidatura de Nascimento - 13/07/2012