02/07/2012 - 14h00
POLÊMICA NO MUNDO MUSICAL
Inadimplência em Minas Gerais prejudica diversos artistas e compositores de músicas de sucesso


Wellington Fred
CDS E DVDS_OPERAÇÃO CLONE 2-FABRICIANO_
A pirataria é apontada como um dos grandes problemas dos autores musicais

BELO HORIZONTE - A pirataria e a consequente queda na venda de CDs e DVDs pelas gravadoras trouxeram inúmeros problemas e grandes prejuízos para os artistas. Nesse cenário, tornou-se fundamental a realização de shows, com grandes turnês realizadas em todo o país. A A valiação é do Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad). 

"Para os artistas e intérpretes, estes shows passaram a ser suas principais fontes de renda, assim como os direitos de execução pública passaram a ser fundamentais para os autores das músicas. Pouca gente sabe que cada vez que um cantor famoso sobe ao palco, quem recebe os direitos autorais é o compositor de suas canções. São os direitos autorais de execução pública que permitem que o autor seja remunerado", explica nota do órgão.

Em 2011, o Ecad contabilizou um crescimento de 36,4% na arrecadação de direitos autorais decorrentes de shows em relação a 2010. O resultado, de acordo com o Escritório, gerou a distribuição de R$ 57 milhões de direitos autorais para os compositores. No Estado de Minas esse crescimento foi de 29,1%.

Porém, a inadimplência aumentou de forma desproporcional nesse mesmo período, atingindo um percentual de 79%, o que representa algo em torno de 16% da inadimplência total dos usuários de música no estado. Mesmo com crescimento significativo no país, a arrecadação de direitos autorais em shows poderia beneficiar um número ainda maior de titulares de música se os índices de inadimplência não fossem tão alarmantes.

Importante ressaltar que o Ecad só distribui o que é efetivamente pago pelos usuários. Sendo assim, não basta que a música seja executada publicamente; o produtor de shows/eventos ou estabelecimento (incluindo rádios, TVs, estabelecimentos comerciais e casas de shows) deve estar adimplente com o pagamento do direito autoral.

Nesse sentido, cabe um alerta: os artistas cujas músicas são rotineiramente tocadas em shows e eventos realizados no estado de Minas Gerais estão sendo prejudicados por alguns produtores de eventos. Se de um lado temos os municípios de Sete Lagoas, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Capitólio, entre outros, onde os organizadores estão inadimplentes com o pagamento da retribuição autoral, em outros a situação é bem diferente.

Somente no ano de 2011, eventos importantes como: Exposete, Fenacer, Encontro dos Gigantes, Fest Country e Carnapitólio 2011 ocorreram sem que houvesse o pagamento do valor devido de direitos autorais por execução pública musical. Em outras palavras, autores das músicas tocadas por artistas aclamados como César Menotti e Fabiano, Victor e Leo, Alan e Alex, Eduardo Costa, Paula Fernandes, Gusttavo Lima - só para citar alguns nomes – que tiveram suas músicas interpretadas nesses eventos não receberam um único centavo pela execução de suas obras.

O público desses eventos sequer tem conhecimento do estrago na cadeia produtiva da música que a inadimplência provoca. Há um entendimento equivocado de que o pagamento do cachê substitui a retribuição autoral. Cachê e direito autoral são coisas distintas. O cachê é utilizado para o pagamento dos cantores e músicos que estão se apresentando naquele momento, enquanto que a retribuição autoral é distribuída aos autores e editores das músicas executadas. Autores de grandes sucessos muitas vezes se dedicam apenas à criação de obras musicais e não recebem cachê por não se apresentarem publicamente.

Uma prática recorrente de promotores de eventos que agem de má fé é se valer de “ação de consignação em pagamento” com o intuito de obter, judicialmente, a liberação do pagamento dos direitos autorais devidos. Sobre esta maneira encontrada para burlar a Lei de Direitos Autorais 9.610/98 e desrespeitar o direito do artista sobre as suas obras, o renomado jurista Hildebrando Pontes adverte: “O fato de o promotor de eventos entrar com ação judicial de consignação em pagamento implica, necessariamente, confissão de dívida. Na maior parte dos casos, o promotor alega que os valores são altos. Do ponto de vista processual, de acordo com norma constitucional, quem define o preço é o autor/titular através do Ecad e, portanto, isso não está em discussão e não cabe ao Judiciário decidir sobre isso. Há inclusive decisão do STJ nesse sentido”, ressalta o advogado.

É claro que não existem apenas os maus promotores, devedores de direitos autorais, que se utilizam do argumento de que o Ecad cobra altos preços para poder dar o calote nos autores, principais responsáveis por toda a cadeia produtiva da música. Sem o autor não há música, não há intérprete, e consequentemente não há show. Existem promotores responsáveis, que valorizam o artista e sabem a importância que a música tem para o seu negócio.

Em Minas podemos citar promotores de shows/eventos como Credicard Hall, Fundação Clóvis Salgado (Palácio das Artes), Art BHZ, DM Promoções, No de Rosa, LM produções, Cenatur, Papa Produções, Belotur, Cria Cultura, entre outros. Algumas prefeituras também garantem os direitos autorais dos compositores como as prefeituras de São João Del Rei, Formiga, Poços de Caldas, Itaúna, São Lourenço, Alfenas, Sete Lagoas, Tiradentes, Cataguases e São João Nepomuceno. Estes, sim, merecem todo o respeito e aplausos em seus eventos, pois valorizam a música, a cultura e o artista.


Fonte : Assessoria de Imprensa - Ecad


















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