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Material da investigação inclui carimbo e receituários médicos
TIMÓTEO - A Polícia Civil concluiu a investigação sobre o derrame de receitas médicas falsas que permitia o comércio de medicamentos proibidos, usados por jovens em academias. George Luiz Domingos de Oliveira foi indiciado pela PC pelos crimes de furto e falsidade ideológica. As receitas médicas originais e o carimbo utilizado por ele foram apreendidos.
Durante as investigações comandadas pelo delegado de Polícia Civil Gilmaro Alves foram encontradas onze receitas falsificadas, entregues em diversos estabelecimentos farmacêuticos. Os medicamentos, de uso controlado, precisam da retenção da receita.
Segundo o inquérito da PC, George falsificou carimbos médicos, bem como letras de uma médica, passando a expedir as receitas. Com o procedimento, o rapaz conseguia liberar a compra de medicamentos controlados junto a farmácias e drogarias da região, só comercializados mediante apresentação de receituário médico. Os anabolizantes são usados como “bombas” por praticantes de musculação em academias, com o propósito de desenvolvimento acelerado de musculatura.
George confessou em seu depoimento que consultou com uma médica em um posto de saúde de Timóteo e conseguiu uma receita original. A partir desse documento, foi providenciada a falsificação do carimbo. O suspeito passou a imitar a letra da profissional de saúde, emitindo vários receituários para a compra de medicamentos de uso controlado, compostos de testosterona. Os produtos farmacêuticos eram utilizados por jovens timoteenses para o desenvolvimento de uma musculatura avantajada em um curto espaço de tempo de exercícios físicos. A prática é condenada porque é desastrosa para o corpo, com efeitos colaterais futuros que podem levar à morte. George contou ainda ao delegado que furtou um bloco de receitas médicas enquanto aguardava atendimento em uma unidade de saúde.
Envolvidos
A Polícia Civil ouviu diversas pessoas e apurou o local em que foi confeccionado o carimbo, bem como as pessoas que se beneficiavam da falsificação dos receituários. “Em uma das farmácias onde o medicamento foi comprado, a funcionária, L.G.M., afirmou que não percebeu a falsidade da assinatura e do carimbo acostados na receita médica. Já no local onde foi feito o carimbo, o proprietário, J.C.P.S., afirmou que nenhuma identificação foi solicitada ao requisitante do carimbo”, explicou o delegado Gilmaro.
Ainda segundo Gilmaro, no verso de uma das receitas médicas apresentadas constou o nome de M.M.S., que negou à Polícia Civil que tivesse adquirido medicamentos compostos de testosterona, bem como não autorizou que ninguém o adquirisse em sua conta mantida na farmácia localizada no distrito de Cachoeira do Vale. M.M.S. negou ter feito uso desse medicamento e desconhecia a receita médica em que constava seu nome no verso.
“Já o rapaz D.B.M.R. confirmou ter recebido gratuitamente receitas médicas de George para adquirir medicamentos controlados; contudo, alegou que desconhecia as falsificações daqueles receituários”, concluiu Gilmaro.
Penalidades
No caso dos envolvidos no comércio clandestino das substâncias, os crimes vão desde falsificação de documentos até contrabando, passando por venda de substâncias nocivas à saúde, crime tipificado nos artigos 278 e 280 do Código Penal. Se algum dos envolvidos for menor de 18 anos, enquadra-se também no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. As penas variam de um a quatro anos de prisão, mais multa.
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