03/06/2012 - 19h43
Cidadão Ipatinguense, me identifiquei desta forma para que minhas palavras não possa m serem usadas indevidamente como vem acontecendo. Quanto as reuniões infelizmente tenho que acompanhar um julgamento no TJMG. Estas questões já foram repassadas para pessoas envolvidas no Plano Diretor.
03/06/2012 - 15h19
Herica o melhor Lugar para reclamar e na Reunião , segue abaixo algumas Agendas Participe , e coloque la seus pontos de vista.
regional 1 - cariru, castelo, vila ipanema, b.aguas-04-06 - 18 as 22.00hs-inst.eduacional mayrink-av. japao-601-cariru
regional 2 - bom retiro, areal, bela vista,imbaubas,horto,usipa,santa monica - 25-06 - 18 as 22.00 horas , E.Municipal padre cicero, av. fernando de noronha-490-bom retiro
regional 3 - iguaçu, ferroviarios, ideal,cidade nobre, vila da paz,dia 05-06 - 18 as 22.00 horas , E.M. Maria rodrigues barnabe, rua topazio-165-iguaçu, para citar algumas reuniões, eu estarei lá.
02/06/2012 - 12h16
A quem possa interessar quem esta falando é a Hérica Cidadã. O Plano Diretor conforme o Lei 10.257/2001 determina que serão garantidos debates com a população , acesso de qualquer interessado ao documentos e informações produzidos.Isto quer dizer a participação de todos e não apenas de seguimentos e associações. Quem teve acesso aos documentos produzidos de forma a propiciar uma analise mais aprofundada? Quais os seguimentos que reuniram com a PMI e os responsáveis pelo Plano diretor ? Porque a PMI não compareceu na audiência publica realizada na Câmara Municipal? Precisamos saber como e quais foram os levantamento realizados até porque recentemente foi detectado que áreas do Município estavam sendo invadidas, foram levantadas estas áreas? Como foram tratadas as áreas verdes? Quais os levantamentos técnicos e parâmetros utilizados?
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos