Alex Ferreira

Ficha Limpa também poderá valer para servidores nomeados
IPATINGA – Os Cargos comissionados, preenchidos por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da República, sem aprovação em concurso público, podem enfrentar um critério mínimo de seleção. Isso porque a Lei da Ficha Limpa pode passar a valer também para essas pessoas que ocupam cargo de confiança ou função comissionada no serviço público.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/12), aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, pretende estender a esse tipo de funcionário o rigor da nova lei. Condenados pela Justiça em segunda instância e profissionais cassados por conselhos profissionais poderão ser impedidos de assumir cargos em comissão no serviço público com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A PEC foi considerada constitucional em comissão no Senado, mas ainda precisa ser aprovada no plenário da Casa, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
As prefeituras nos municípios que compõem a Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) somam 919 cargos comissionados. Em Ipatinga existem 375 cargos comissionados, dos quais 290 estão ocupados. Coronel Fabriciano conta, atualmente, com 188 cargos comissionados, enquanto Timóteo possui cerca de 240 cargos comissionados, divididos entre 15 secretários, 43 diretores, 108 chefes de divisões e 76 assessores; nem todos estão ocupados. A Prefeitura de Santana do Paraíso, por sua vez, conta com 66 cargos desta natureza, dos quais 54 estão ocupados.
O relator da matéria, senador Eunício Oliveria (PMDB-CE), considerou que a emenda “representa importante passo para garantir a ética, a probidade e a moralidade no âmbito da administração pública nos níveis federal, estadual e municipal”. Para ele, o princípio de inocência, assim como na legislação eleitoral, pode ser relativizado nesses casos em prol do interesse público.
Segundo o autor da proposta, Pedro Taques (PDT-MT), a Controladoria-Geral da União (CGU) já estuda a edição de um decreto aplicando a Lei da Ficha Limpa na nomeação de servidores federais condenados pela Justiça. Ele alega que sua proposta tem a intenção de resguardar o princípio constitucional da moralidade na administração pública, e não de buscar uma punição antecipada.