23 de setembro, de 2021 | 14:16

Moradores do bairro Quitandinha promovem poda drástica ilegal no Dia da Árvore

Divulgação
Após a poda, as galhadas e demais resíduos vegetais foram abandonados na via pública Após a poda, as galhadas e demais resíduos vegetais foram abandonados na via pública

Em pleno Dia da Árvore, 21 de setembro, um grupo de oito moradores da rua México, no bairro Quitandinha, em Timóteo, se reuniu em mutirão para realizar uma poda drástica em seis árvores de arborização urbana, sem a observância das técnicas corretas e sem motosserra.

A justificativa dos moradores para a retirada de toda a copa das árvores era da sujeira da via pública e passeio pelas folhagens e que, supostamente, a arborização estaria servindo de abrigo para marginais, divulgou a administração pública.

Após a poda, as galhadas e demais resíduos vegetais foram abandonados na via pública e o setor de Limpeza Urbana foi acionado pelos próprios moradores. Agentes da Fiscalização Ambiental estiveram no local e se depararam com a omissão das pessoas em assumir a autoria da poda ou em apontar as pessoas envolvidas.

A orientação dos fiscais para os moradores é de que o plantio de árvores no passeio público e nas praças do município só pode ocorrer com a prévia autorização do setor de Paisagismo e Arborização e que a poda ou supressão de quaisquer árvores ou plantas ornamentais devem ser realizadas diretamente pela equipe da Prefeitura.

A desobediência dos moradores em plantar árvores no passeio pode causar multas e a obrigação de arcarem com as despesas para a remoção de plantas inadequadas.

O governo ressalta que não existe autorização legal para a redução de galhadas, podas drásticas ou para a supressão de árvores públicas, salvo nas exceções previstas e aprovadas nos projetos prediais licenciados pelo município. As infrações podem implicar em multas por cada indivíduo arbóreo danificado ou suprimido e ainda na obrigação de mitigar os danos ambientais.

A subsecretária de Meio Ambiente, Lucília Moraes, alertou que, nos casos de risco de queda de árvores, a Defesa Civil deve ser acionada para a imediata supressão ou a tomada de providências necessárias para sanar os riscos à vida de pessoas e minimizar os impactos ao meio ambiente.
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