20 de setembro, de 2021 | 22:00

Novas alíquotas do IOF já estão em vigor

O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família e a promessa é que fique em vigor até o fim do ano

Com informações da Agência Brasil
Alex Ferreira/Arquivo DA
Para pessoas físicas alíquota subiu de 3% para 4,08% ao ano e para empresas, de 1,5 para 2,4% ao ano Para pessoas físicas alíquota subiu de 3% para 4,08% ao ano e para empresas, de 1,5 para 2,4% ao ano

As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) estão em vigor desde segunda-feira (20) e aumentam o custo do crédito para empresas e famílias.

O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

Entre as despesas que serão impactadas com o aumento, estão gastos com as viagens para o exterior deverão ficar mais caras para as famílias com o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A alta do imposto vai atingir, por exemplo, o custo das passagens e dos pacotes, que, geralmente, são financiados por bancos e pelas próprias agências de viagens. Operações de câmbio e o pagamento de despesas com cartão de crédito também ficarão mais caras. Uso do limite do chegue especial, ou limite de crédito nas contas correntes também.

O que é o IOF

O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.

Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.

No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

Ou seja, a nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.

Vale destacar que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.

Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.

Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.
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Comentários

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Antonio Jose

21 de setembro, 2021 | 08:11

“BIBIBIBIBIBIBI MITOOOWWW BBIBIBIBIBIBIBIBIBIBIBIBIBI MITOOOOWWWW”

Guimboll

21 de setembro, 2021 | 08:04

“A camada Burguesa que apoia esse desgoverno deve estar superfeliz com mais essa medida. Existem familias que nunca sairam do Bolsa familia que é a maior fonte de desvio de recursos publicos.
E quem vai pagar é o trabalhador.
Agora, coloca a bandeira do Brasil e vai pra rua manter os calhordas no poder, porque até aqui só prejudicaram quem bate cartão.”

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