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29 de agosto, de 2021 | 09:30

Consumidor deve ficar atento para se proteger das fraudes do empréstimo consignado

Silvia Miranda
O advogado Tiago Madureira explica sobre os tipos de empréstimo consignado e como evitar prejuízosO advogado Tiago Madureira explica sobre os tipos de empréstimo consignado e como evitar prejuízos

O empréstimo consignado indevido continua entre os líderes de reclamações do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Em Coronel Fabriciano foram protocoladas 274 reclamações somente em 2021, só perdendo para os registros contra as operadoras de telefonia celular. Uma prática que, muitas vezes, além de não ter a autorização do cliente, pode ser ainda uma fraude resultando em prejuízo, na maioria das vezes para idosos assalariados.

O empréstimo consignado consiste no desconto automático de parcelas no pagamento de aposentados, servidores públicos e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É considerada por especialistas uma das linhas de créditos mais baratas do mercado e o limite de desconto do salário é limitado a 30%.

O coordenador do Procon em Coronel Fabriciano, Micael Douglas de Oliveira Calais, relata que tudo começa com a apropriação indevida de dados ou documentos pessoais de clientes e pensionistas do INSS. “Na maioria das vezes, o idoso nem fica sabendo que foi feito o empréstimo, porque em alguns casos o dinheiro nunca vai para a conta do consumidor, mas passa a ser descontado no salário dele todo mês”, explica.

A orientação do Procon é que os idosos e pensionistas sempre confiram seus extratos bancários para saber se há algum desconto relacionado a empréstimos. E quando forem fazer algum empréstimo é preciso ficar atento à cobrança de taxas, pois pode ser indício de fraude. “Se houver uma cobrança de taxa antecipada, como condição para receber o empréstimo, pode ser uma fraude. O valor de taxas e juros devem ser diluídas no parcelamento do empréstimo”, completa Micael.

Processos

O advogado e presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Coronel Fabriciano, Tiago Madureira Gomide, orienta sobre como proceder no caso de perceber o empréstimo feito em seu nome. “O primeiro passo é saber se o cliente realmente não fez, desconhece aquele empréstimo e o dinheiro não caiu na conta dele. Neste caso se trata de uma situação de fraude, alguém usou os documentos dele e falsificou a assinatura para fazer esse empréstimo e receber o dinheiro em nome dessa pessoa, neste caso é uma fraude, um roubo mesmo”, detalha.

A segunda situação é quando o empréstimo é feito sem autorização do cliente. Ele recebe o dinheiro, mas sem saber a origem e só percebe depois, quando começa a descontar no seu salário.

“Não é o caso de fraude, mas é um empréstimo indevido porque não foi solicitado. Então é feito a solicitação do cancelamento e para as duas situações cabe processo de danos morais”, reforça Tiago, acrescentando que o pagamento de danos morais não é tabelado e cabe ao entendimento do juiz e até do desembargador, mas pode variar em média de cinco a 20 salários mínimos.

Tiago Madureira tem atualmente 15 processos em andamento de empréstimos consignados. O consumidor que se sentir lesado pode, também, procurar o Procon ou fazer uma denúncia no Ministério Público, onde existe uma divisão de Defesa do Consumidor. Os bancos onde são feitos os empréstimos são os responsáveis por devolver os valores descontados indevidamente e pelas indenizações.
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