24 de agosto, de 2021 | 10:41
Município de Ipatinga deve disponibilizar casa-abrigo a vítimas de violência doméstica
Recomendação foi expedida pelo Ministério Público e encaminhada ao prefeito e secretária de Assistência Social de Ipatinga
Divulgação
MPMG alerta que somente em 2020 foram registradas 1.275 ocorrências envolvendo violência doméstica em Ipatinga, com 267 manifestações por medidas protetivas às vítimas
MPMG alerta que somente em 2020 foram registradas 1.275 ocorrências envolvendo violência doméstica em Ipatinga, com 267 manifestações por medidas protetivas às vítimas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao prefeito e à secretária de Assistência Social de Ipatinga a criação, em até 120 dias, de casa-abrigo no município para o acolhimento institucional de mulheres - e seus dependentes - que estejam em situação de violência doméstica e familiar.
De forma alternativa, o município poderá optar por consórcio público, preferencialmente, para o atendimento regionalizado dessas mulheres. Conforme informações apresentadas pelo município ao MPMG, Ipatinga não conta com esse serviço, que é garantido por lei.
Procurada pela redação do Diário do Aço, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ipatinga confirmou que a administração pública recebeu a recomendação e que ela está em análise.
Incidência de casos
Segundo a Recomendação, no ano de 2020, foram registradas 1.275 ocorrências envolvendo violência doméstica. Desse total, em 267 houve manifestação da 8ª Promotoria de Justiça de Ipatinga em procedimentos requerendo medidas protetivas.
A casa-abrigo é essencial para manter a dignidade da mulher, sua integridade física e mental e, muitas vezes, sua vida. Do contrário, muitas vezes ela e forçada a conviver na mesma casa do agressor, perpetuando a vitimização”, afirmou a promotora de Justiça, Marília Bernardes.
No documento encaminhado à administração municipal de Ipatinga, a representante do MPMG afirma que é dever do Poder Público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares de forma a resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme a lei nº. 11.340/2006, que obriga os municípios a criarem casas abrigos para elas e seus dependentes menores de idade. (Com informações da Ascom MPMG)
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