20 de agosto, de 2021 | 13:38

Do crime praticado pelo Ministro da Educação

Marcelo Válio *

Como já vinha alertando há algum tempo, infelizmente, o governo federal mantém sua investida contra os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência, negando a inclusão e tentando vetar os mínimos direitos previstos em lei.

O Ministro da Educação, apontou que os estudantes com deficiência “atrapalham” o aprendizado de outros alunos e ressaltou que "no passado, primeiro, não se falava em atenção ao deficiente. Simples assim. Eles fiquem aí e nós vamos viver a nossa vida aqui. Aí depois esse foi um programa que caiu para um outro extremo, o inclusivismo. O que é o inclusivismo? A criança com deficiência era colocada dentro de uma sala de alunos sem deficiência. Ela não aprendia. Ela atrapalhava, entre aspas, essa palavra falo com muito cuidado, ela atrapalhava o aprendizado dos outros porque a professora não tinha equipe, não tinha conhecimento para dar a ela atenção especial. E assim foi. Eu ouvi a pretensão dessa secretaria e faço alguma coisa diferente para a escola pública. Eu monto sala com recursos e deixo a opção de matrícula da criança com deficiência à família e aos pais. Tiro do governo e deixo com os pais”.

Tal fala é tão absurda que demonstra a total falta de conhecimento do Ministro da Educação frente aos direitos das pessoas com deficiência. É inadmissível uma manifestação nesse teor, pois discriminatória, criminosa e capacitista.

Tenta o Ministro da Educação emplacar novamente a ideia do Presidente da República que por decreto, tentou mudar a política de educação para pessoas com deficiência, priorizando as chamadas "escolas especiais" em detrimento da inclusão, declarado inconstitucional pelo STF.

Além de ferir a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que é norma constitucional, fere a Lei Brasileira de Inclusão explicitamente.

É vergonhosa uma fala nesse sentido vindo de um Ministro da Educação, que deveria ao menos saber educar e não deseducar. De rigor que o STF seja provocado pelos legitimados para apuração de crime de responsabilidade do Ministro da Educação e ocorra imediato pedido de impeachment do gestor público.

Conforme a Lei 1079/50, é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, passou da hora da punição paradigma a esses infratores capacitistas. Enquanto não houver punições, as falas se propagarão e poderão aumentar ainda mais os atos contra as pessoas com deficiência em nossa sociedade.
Ignorar a lei desta forma proposital, falando absurdos nesse teor, é fato típico previsto na Lei 13.146/15 que o prevê como crime:

"Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa".

Indispensável que tenhamos uma punição paradigma contra o Ministro da Educação, que tinha o dever de educar mas propaga ilícito penal discriminatório e isolamento daqueles que têm o direito de inclusão.

* Especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina)

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