18 de agosto, de 2021 | 13:15

STF e a prisão de Roberto Jefferson

Bady Curi Neto *

Há muito sabe-se da existência da prisão como método de extirpação do indivíduo da sociedade. A existência da sistemática das leis penais deu-se início no fim do século XIII e início do século XIX. A doutrina mais moderna e humanizada não prevê a pena de privação da liberdade apenas como método de castigo, mas, principalmente, de ressocialização do indivíduo condenado na sociedade.

No Brasil, a liberdade é consagrada nos direitos e garantias constitucionais, que prevê que o indivíduo só poderá ser considerado culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, observados outros princípios como o da ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Apesar da existência da prisão preventiva (medida excepcional), a mesma deve ser vista como exceção e preencher certas condições (garantia a ordem pública e a ordem econômica, conveniência da instrução penal e assegurar a aplicação da lei).

Ora, se a prisão não pode ser vista simplesmente como mecanismo de castigo, muito menos poderá ser utilizada como forma de cercear a liberdade de expressão, impedindo críticas, posicionamentos políticos e ideológicos.

A democracia plena exige, dos poderes constituídos da República, a convivência pacífica de posicionamentos contrários aos Poderes Constituídos.

Mitigar a liberdade de expressão, através de prisões ou qualquer outro método, é silenciar o indivíduo em forma transversa de censura, o que é vedado pela Constituição Federal/88.

Sexta-feira 13, segundo o dito popular, Dia das Bruxas, assistimos, atônicos, a prisão preventiva do ex-Deputado Roberto Jefferson, Presidente do PTB, por ordem de Alexandre de Moraes, Ministro da Suprema Corte.

A preventiva de Jefferson se deu em inquérito que tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga milícia digital, aberto pelo próprio Ministro Alexandre de Moraes, depois que a PGR, manifestou pelo arquivamento do Inquérito da Fake News e dos atos Antidemocráticos.

Segundo a decisão requestada pela Polícia Federal, mas como parecer contrário da Procuradoria Geral da República, existem fortes indícios de materialidade e autoria de que Jefferson cometera crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa e denúncia caluniosa. Fora citado na decisão alguns tipos descritos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.

Não restam dúvidas que Roberto Jefferson tem exacerbado em suas falas, não em criticar decisões e posturas dos Ministros, pois como agentes públicos e servidores de seus iguais não estão imunes às críticas, por mais ácidas e deselegantes que sejam, mas por insinuar e apontar dois integrantes como sendo homossexuais e dizer da honorabilidade dos Ministros, dando a entender que são corruptos.

Entendo, salvo melhor juízo, que cabe ao ofendido fazer a representação criminal que lhe convier, mas determinar a prisão em inquérito aberto sem provocação, cujo o objeto se assemelha com outros em que a própria Procuradoria da República pediu o arquivamento, há uma distância abissal.

Nas palavras do Professor de Direito Penal da USP, reproduzidas no site da BBC NEWS, "As afirmações do Roberto Jefferson são horríveis, repugnantes, irresponsáveis e inadmissíveis, mas o devido processo legal tem que valer para todos, culpados ou inocentes, amigos ou inimigos. Senão, será a força bruta".

“A crítica e ofensas ao representante
maior da nação e seus apoiadores são vistas
como liberdade de expressão, contra Ministros
do STF, por mais que não concorde com determinados
exageros de Jefferson, são condutas delituosas”


A Procuradoria Geral da República, segundo nota por ela divulgada, posicionou-se contrário à prisão do presidente do PTB, sob o argumento “que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal”.

Não somente neste inquérito, mas naquele em que o ex-Ministro Marco Aurélio denominou inquérito do Fim do Mundo, prisões, buscas e apreensões, retirada de conteúdo e proibições de manifestações nas mídias sociais, tem sido a tônica das decisões cautelares, o que, em tese, poderia ser considerado medidas extremadas como forma de medrar e silenciar investigados.

O Diretório Nacional do PTB, em nota, manifestou, publicamente, de forma severa: “O PTB foi surpreendido com mais uma medida arbitrária orquestrada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes”.

“O ato demonstra, mais uma vez, a tentativa de censurar o presidente da legenda, impedindo-o de exercer seu direito à liberdade de opinião e expressão por meio das redes sociais. Este é mais um triste capítulo da perseguição aos conservadores. Nosso partido espera que a justiça veja o quão absurdo é este encarceramento”.

Lado outro, tenho visto em redes sociais o ataque constante ao Presidente da República acusando-o de genocida (um dos crimes mais bárbaros do mundo), miliciano, fascista, entre outros adjetivos. A crítica e ofensas ao representante maior da nação e seus apoiadores são vistas como liberdade de expressão, contra Ministros do STF, por mais que não concorde com determinados exageros de Jefferson, são condutas delituosas.

Restam as perguntas: Será que não está havendo dois pesos e duas medidas? Será que estes inquéritos estão sendo conduzidos para medrar, silenciar, censurar uma parcela da sociedade mais conservadora? Com as respostas os leitores.

* Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

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Comentários

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Renato Carneiro Moreira

20 de agosto, 2021 | 10:08

“Concordo em genero, número e grau. O STF está ditando a nova constituição, passando por cima de todo regramento constitucional. Lamentável aceitarmos isto. A quem recorrer?”

Tião Aranha

18 de agosto, 2021 | 19:34

“Como é que pode, o ministro relator das fale News é o mesmo que mandou prender? Tem algo errado no rito processual.”

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