14 de agosto, de 2021 | 10:00

Projeto aumenta limite de receita para microempreendedor individual

Arquivo DA
Contador destaca que setor alimentício e venda de roupas e acessórios reúnem MEIs na região Contador destaca que setor alimentício e venda de roupas e acessórios reúnem MEIs na região

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados. O texto foi apreciado na quinta-feira (12) e foi proposto pelo senador Jayme Campos (DEM-MT). Para o contador Ivan Leonel Júnior, de Timóteo, a medida vem em boa hora, reduzindo a burocracia para pequenas empresas.

Atualmente é enquadrado como MEI o empresário individual que tenha recebido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Mudanças

A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.

Ivan observa que foi uma mudança significativa em termos de faturamento, principalmente em razão da pandemia da covid-19. “Temos visto casos de pessoas que não se enquadravam como MEI e que acabavam deixando de legalizar sua situação. Nesta categoria, as exigências são menores, assim como as taxas. Queremos que todos andem dentro da lei, correto? E essa mudança vem para facilitar isso”, avalia.

O contador vê com bons olhos a possibilidade de contratar dois empregados. “Em meio à essa crise que temos vivido, ter como ampliar a oferta de emprego é importantíssimo. Com mais uma vaga, a contratação de mão de obra será fortalecida, o que é bom para todos: empregador e futuro funcionário. Na nossa região, a maior parte dos MEIs trabalham no ramo alimentício, seja no Ifood ou Instagram, vendendo lanches que eles mesmos produzem. Além do setor de vestuário e acessórios, que também movimenta bastante a contratação no Vale do Aço”, pontua Ivan.

Redução da informalidade

Na justificação, Jayme Campos destaca os benefícios sociais e econômicos da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade.

Em seu relatório, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) lembrou que a própria Constituição, nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte. O relator mencionou dados do governo segundo os quais o número de MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. No fim de 2020 existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. Para ele, “trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”.
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