11 de julho, de 2021 | 09:00

Advogada avalia positivamente lei que versa sobre superendividamento

Arquivo DA
Ter consciência do orçamento é um dos pontos para o equilíbrio financeiro  Ter consciência do orçamento é um dos pontos para o equilíbrio financeiro

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, na semana passada, novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas. Para a advogada Letícia Arruda Mendes de Paula, a lei representa um avanço para o consumidor.

A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. “Considero a lei um avanço na nossa legislação consumerista. A gente tem observado que o consumo e acesso ao crédito têm se mostrado crescentes ao longo desses anos e por vezes o consumidor não é informado precisamente sobre os termos e condições dos contratos. Muitas das vezes ainda está sujeito a cláusulas abusivas e onerosas que contribuem para o inadimplemento e por consequência para o superendividamento”, aponta a advogada que atua no Escritório Maicon Reis Advocacia Empresarial.

Para a advogada, a lei se mostra relevante, uma vez que incentiva o fomento de ações direcionadas à educação financeira dos consumidores e institui mecanismos de prevenção e tratamento do endividamento. “A lei trouxe vedações expressas de condutas que anteriormente eram praticadas pelas instituições financeiras e credores, mas que se mostravam abusivas. Por exemplo, na oferta de crédito ao consumidor, agora é vedado anúncio de que essas operações poderão ser concluídas sem consulta ao SPC e avaliação da situação financeira do consumidor”, acrescenta.

Álbum pessoal
Letícia Arruda Mendes de Paula atua em áreas ligadas ao Direito do ConsumidorLetícia Arruda Mendes de Paula atua em áreas ligadas ao Direito do Consumidor
Termos

A profissional do Direito acrescenta que a lei determina como um dever da instituição de crédito deixar bem claros os riscos e ônus da contratação de crédito e das vendas a prazo, além de vedar que se pressione o consumidor a contratar fornecimento do produto, serviço ou crédito e traz uma ressalva que isso se aplica principalmente de consumidor idoso, analfabeto, que possui alguma doença ou estado de vulnerabilidade agravada.

A lei também estipulou novos deveres que devem ser observados, quando da oferta de crédito, antes da contratação. O fornecedor deverá informar e esclarecer adequadamente a natureza do crédito oferecido, custos do contrato e consequência no caso de inadimplemento. “O fornecedor tem de avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor. Então tem de fazer uma análise das informações disponíveis nesses bancos de dados para identificar os riscos de inadimplemento daquele consumidor”.

Consumo saudável

Letícia aponta que o consumo saudável é aquele realizado de forma consciente, que seja de acordo com a real necessidade ou orçamento e disponibilidade financeira. “Um bom conselho para evitar o endividamento é ter noção clara dos seus gastos físicos e de sua renda. E caso seja necessário recorrer ao crédito junto às financeiras, é importante ficar atento às taxas de juros e o valor das parcelas, de modo que não comprometa o orçamento mensal. Se organizar financeiramente é essencial”, alerta.
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