09 de julho, de 2021 | 17:40

Câmara de Ipatinga aprova lei tributária que prevê diminuição de impostos para contribuintes

Uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Ipatinga nesta sexta-feira (9) poderá beneficiar autônomos que trabalham em seus lares que, quando vão pagar seus impostos, tinham o valor calculado pela unidade listada. Com a alteração, cada trabalhador pagará somente 20% do valor total de sua unidade cadastrada. A lei em questão é a 116/21, que dispõe sobre o parcelamento ordinário para pagamentos de débitos tributários, informou a Casa Legislativa.

A proposta aumenta de 36 para 48 o número de vezes em que o contribuinte poderá parcelar suas dívidas. A Câmara lembra que “os critérios de correção monetária do município são de leis existentes datadas dos anos 1983 e 1989, e que dispunha de índices para cálculos como os índices de Preços ao Consumidor, (IPC) já extinto”.

Para os novos cálculos, segundo o Executivo, será utilizado o INPC, “que é o que melhor reflete o processo inflacionário, e define o índice aplicável no exercício financeiro, a fim de evitar que o serviço de emissão de guias seja interrompido, como já ocorrido em anos anteriores.

Ainda segundo a lei, que foi enviada para sanção do Executivo, ainda há a regulação de descontos para lotes murados, aposentados, beneficiários de pensão por morte e para os imóveis edificados, situados no Distrito Industrial.

Saiba mais

Apesar de estender o prazo de 36 para 48 parcelas, o valor da parcela para pessoa física não pode ser inferior a meia unidade fiscal de Ipatinga (UFPI), o que hoje corresponde a R$ 62,60 e dois UFPI´S para pessoa jurídica, R$ 240 reais.
As atualizações monetárias de cada parcela serão feitas todo mês de janeiro e esses valores terão incidência de 1% de juro, totalizando o número de meses do parcelamento. Isso quer dizer que, se um contribuinte parcelar um débito em 48 meses, ele pagará o percentual sobre cada parcela.

Os atrasos nos pagamentos das parcelas por período superior a 90 dias ou o não pagamento de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento, explica a Casa Legislativa.
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Comentários

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Cidadão

12 de julho, 2021 | 06:59

“..."só 20% do valor total" ...
O famoso e velho Quinto!”

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