05 de julho, de 2021 | 17:31

Recurso de multa na Jari de Ipatinga pode ser apresentado sem custos com despachante

Bruna Lage
Quem recebeu multa no âmbito do município pode procurar a seda da Jari, no Centro de Ipatinga Quem recebeu multa no âmbito do município pode procurar a seda da Jari, no Centro de Ipatinga

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) de Ipatinga, ligada à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), divulgou nos últimos dias um vídeo para conscientizar a população sobre a importância de sua função e, também, poupar os cidadãos de encargos desnecessários.

A Jari fica localizada na rua Diamantina, nº 308, Centro, o atendimento ao público é de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, ocupando-se do julgamento de recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo município e encaminhando autuações aos órgãos competentes.

Canal direto

A Sesuma salienta também que a solicitação de informações complementares relativas aos recursos interpostos também cabe à Jari. “É importante que o cidadão conheça seus direitos, e que entenda que é legalmente assegurado a todo proprietário ou condutor de veículo entrar com recurso na Junta para cancelamento da multa, sem nenhum custo”, orienta Célio Andrade, titular da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

O gestor da pasta esclarece que, diferente do que muitos supõem, para o cidadão entrar com recurso ele não precisa contratar um advogado ou despachante. A seção SJari recebe e protocola a defesa ou o recurso, encaminhando-o depois à Jari.

Pré-requisitos

Atualmente, a Jari recebe defesas prévias, recursos e transferências de pontos de cidadãos ipatinguenses mesmo que tenham origem em outras cidades ou estados.

Os pré-requisitos para que o cidadão recorra são ter residência ou veículo licenciado em Ipatinga. Nesse caso, ele poderá comparecer à Jari com a cópia da autuação, cópia da CNH, cópia do documento do veículo e preencher o recurso na própria Seção.

Procuração

Mas o que mais a Sesuma ressalta é que não é necessário advogado ou despachante para recorrer. “Contudo, se o cidadão quiser contratar advogado para fazer a defesa técnica, este deverá apresentar a procuração, que será juntada no procedimento, no momento do protocolo”, conclui o secretário.
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Comentários

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Pedrinho Perito

06 de julho, 2021 | 10:06

“Atrevido, é aquele que impõe, sem competência intelectual sobre determinado assunto. Pois bem, o tal secretário da pasta diz que não precisa de advogado ou despachante, sendo optativo ao condutor/proprietário contrata-los para o encargo junto a JARI. Olha, concordo em partes com esse secretário no que se refere aos despachantes, pois esses não tem intrumento técnico juridico para tal, importante frizar que, existe despachante de veículos e esses oportunistas que prometem recorrer e até devolver dinheiro ao cidadão em caso de fracasso.Sinceramente, tá uma prostituição danada esse tipo de serviço que deveria ser unicamente de advogados, pois trata-se de teoria jurídica, livros, artigos, jurisprudências,publicações doutrinárias e outras, sendo certo que o profissional habilitado para esses serviços seria o ADVOGADO , figura indispensável à justiça( seja administrativa, privada ou judiciária).Lamento que a OAB não tenha rigor, deixando a livre, excessos de propagandas e serviços exclusivos de advogados sendo praticados por essas empresas '' RECORREMOS PRA VC '' . Lado este, precisamos de uma postura diferente dos órgãos fiscalizadores e de posturas, como por exemplo, proibir empresas, despachantes de afixarem suas tendas e QG s ao lado da JARI, tem funcionários laçando a gente na calçada pra recorrer com eles,Absurdo. Não concordo que isso seja concorrência nem tão pouco lícito. Cada um no seu lugar ! No que se refere ao produto fim, discordo viemente do secretário( será que ele tem formação intelectual?), vez que a ''defesa'' elaborada por um profissional, tem sem sombras de dúvidas, o dobro de chances de ser deferida frente ao leigo, cidadão comum, que desconhece as malícias do julgador e da arte que envolve o direito.”

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