28 de maio, de 2021 | 10:22

TJMG suspende aulas presenciais nas escolas estaduais de Minas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou, nesta quinta-feira (27) o julgamento do mérito de mandados de segurança impetrados pelo SindUte-MG e, por maioria dos votos, foi confirmada a decisão liminar, mantendo suspensa a convocação presencial dos trabalhadores em educação (exceto os diretores de escola) e o não retorno presencial das atividades escolares até que sejam implementados todos os protocolos sanitários conforme decisão já proferida na liminar desde abril de 2020.

Foram julgados pela Corte três mandados de segurança, dois do SindUte e um do Sindicato dos Especialistas em Educação Básica e, embora tenha havido um pedido de vistas, o Tribunal já formou maioria pela suspensão das atividades escolares na rede estadual.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) informou que “desenvolve as atividades escolares de forma remota, por meio do Regime de Estudo não Presencial e que todas as escolas estaduais preparam-se para o desenvolvimento do ensino híbrido, observando uma lista de aplicação dos protocolos sanitários da Secretaria de Estado de Saúde.

Regulamentação

O desembargador do TJMG, Bitencourt Marcondes, relator da medida liminar entende que “a data fixada para retorno das atividades depende da regulamentação e implementação das medidas nela estabelecidas, de forma a assegurar aos servidores da educação as condições mínimas para o regular exercício de suas funções sem comprometimento de sua vida e saúde, sendo autorizado apenas o retorno de gestores e diretores, a fim de que possam elaborar as medidas necessárias para implementação do regime de teletrabalho e de trabalho presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário Covid 19 e pela Secretaria de Estado da Educação”.

Responsabilidade de gestores

Ao confirmar a liminar, o relator Bitencourt Marcondes diz ainda que o retorno das atividades presenciais nas escolas estaduais está condicionado por declaração escrita mensal dos gestores escolares, que se responsabilizarão pelo seu conteúdo sob as penas da lei, no sentido de que as respectivas unidades de ensino preencham todos os requisitos fixados nos protocolos sanitários na Secretaria de Estado da Educação para o seu funcionamento seguro, ou seja, apenas uma forma de que seja possível o controle dos atos de administração, que num regime democrático de direito deve ser observada pelo próprio gestor. Com estas observações estou concedendo a segurança. É como eu voto”, sentenciou.

Nota da Secretaria de Estado da Educação

Sobre o julgamento do mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (27), com pedido de vistas que adiou a decisão final de autorização para o retorno presencial na rede pública estadual de ensino, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) informa que segue desenvolvendo as atividades escolares de forma remota, por meio do Regime de Estudo não Presencial.

Esclarecemos, ainda, que todas as escolas estaduais estão se preparando para o desenvolvimento do ensino híbrido, observando o checklist de aplicação dos protocolos sanitários da Secretaria de Estado de Saúde, para um retorno seguro, gradual e facultativo, nos municípios localizados nas ondas amarela e verde do Plano Minas Consciente.

No julgamento do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.545832-6/000, iniciado ontem na 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o Relator do processo, Desembargador Bitencourt Marcondes, concedeu parcialmente a segurança, para condicionar o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas estaduais à publicação, em cada unidade escolar, de declaração do Diretor informando que a escola cumpre todos os requisitos estabelecidos no “Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no Contexto da Pandemia da Covid-19”, elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do Relator, à exceção do Desembargador Versiani Penna, que pediu vista, no uso de prerrogativa regimental.

O conteúdo dos votos proferidos até o momento não impede o retorno das aulas presenciais, apenas o condiciona à publicação, na escola, da declaração que já consta na check list prevista na Resolução SEE 4.506/2021.

O compromisso com a transparência e a verdade exige que se esclareça que, tecnicamente, o julgamento somente terminará após o Desembargador Versiani Penna manifestar seu voto, o que deverá ocorrer na próxima sessão de julgamento da 19ª Câmara Cível.

Contudo, verifica-se, considerada a situação atual dos votos divulgados, a plena condição de conclusão do planejamento para retorno das atividades escolares presenciais nos termos da Resolução SEE 4.506/2021 em futuro próximo.
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Comentários

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Jorge

28 de maio, 2021 | 14:31

“O sindUTe juntamente com uma deputada federal protocolou ao MPMG para o ano de 2021 não ter as aulas prensenciais,com isso prejudicando milhares de estudantes da rede pública por mais um ano,de acordo com este fato,pode suspender o pagamento dos professores professores também,na rede particular se não trabalhar não recebe.”

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