25 de maio, de 2021 | 05:22

MPMG e Usiminas firmam acordo para compensação de danos decorrentes da explosão de gasômetro em Ipatinga

A título de compensação pelos danos ambientais, à saúde e morais coletivos a empresa se obriga a destinar R$ 4,5 milhões a projetos de interesse socioambiental

Arquivo DA
O acidente aconteceu em 10 de agosto de 2018, no gasômetros que continha aproximadamente 120.000m³ de gases de LDG (Linz Donawitz Gás)O acidente aconteceu em 10 de agosto de 2018, no gasômetros que continha aproximadamente 120.000m³ de gases de LDG (Linz Donawitz Gás)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (Usiminas) cujo objeto é a compensação de danos ambientais, à saúde e morais coletivos decorrentes da explosão seguida de colapso do Gasômetro de 150.000m³, ocorrida no início da tarde do dia 10 de agosto de 2018, que, na ocasião, continha aproximadamente 120.000m³ de gases de LDG (Linz Donawitz Gás).

O acordo também visa ao estabelecimento de programas de Compliance Ambiental, Plano de Ação de Emergência e medidas de segurança para o funcionamento de novo gasômetro. A assinatura ocorreu na tarde desta segunda-feira(24) na Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte.

Durante a cerimônia de assinatura, o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, ressaltou a importância do relacionamento de respeito e de diálogo para conciliar a preservação ambiental com o crescimento econômico. O promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Ipatinga, Rafael Pureza Nunes da Silva, destacou o ineditismo da adoção de programas de Compliance Ambiental, para assegurar o cumprimento da legislação ambiental.

Ao agradecer o diálogo com o MPMG no sentido de construir soluções, o diretor presidente da Usiminas, Sergio Leite de Andrade, falou do comprometimento da empresa com as comunidades onde opera, da consciência dos problemas e do compromisso em solucioná-los.

Encerrando a cerimônia, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, disse que o Ministério Público, como órgão de controle, tem a grande responsabilidade de representar o interesse coletivo, e a resolução do conflito construída em conjunto, ao trazer segurança e efetividade, é um ganho para todos, para a sociedade, para a empresa e para o MP.

Pela Usiminas, também assinaram o acordo, o diretor vice-presidente Industrial, Américo Ferreira Neto; o diretor corporativo Jurídico, Bruno Lage de Araújo Paulino; e a advogada Lígia Maria Gonçalves Braz.

Plano de Ação de Emergência

Conforme o acordo, a Usiminas irá elaborar e implementar Plano de Ação de Emergência referente à sua atividade empreendedora, tendo como principais diretrizes: identificar as emergências que possam pôr em risco a integridade física dos colaboradores da usina de Ipatinga, da população do município e do meio ambiente, bem como das áreas potencialmente atingíveis em cada uma das emergências; detalhar as ações de responsabilidade da empresa e seus colaboradores em emergências, com o objetivo de evitar ou minimizar danos; identificar os responsáveis pelas comunicações e os agentes públicos a serem contatados para adoção de medidas nos respectivos âmbitos de atuação.

O Plano de Ação de Emergência será construído com ampla participação da comunidade, dos órgãos estaduais e municipais, do MPMG e das forças de segurança envolvidas, além de prever divulgação periódica e frequente, bem como plano de treinamento da comunidade.

Medidas de segurança relacionadas ao novo gasômetro

O TAC prevê ainda que, por ocasião da construção e funcionamento de gasômetro substitutivo ao que colapsou, a empresa deverá implementar uma série de barreiras de segurança necessárias.

Compensação por danos ambientais, à saúde e morais

A título de compensação pelos danos ambientais, à saúde e morais coletivos a empresa se obriga a destinar R$ 4,5 milhões a projetos de interesse socioambiental cadastrados na Plataforma Semente, a serem desenvolvidos na comarca de Ipatinga, prioritariamente ao projeto de construção do Centro Ambiental Integrado.
Divulgação MPMG
Além de representantes do MPMG, pela Usiminas, assinaram o acordo, o presidente Sergio Leite, o diretor vice-presidente Industrial, Américo Ferreira Neto; o diretor corporativo Jurídico, Bruno Lage de Araújo Paulino; e a advogada Lígia Maria Gonçalves BrazAlém de representantes do MPMG, pela Usiminas, assinaram o acordo, o presidente Sergio Leite, o diretor vice-presidente Industrial, Américo Ferreira Neto; o diretor corporativo Jurídico, Bruno Lage de Araújo Paulino; e a advogada Lígia Maria Gonçalves Braz

Danos ambientais, à saúde e morais coletivos

De acordo com o documento, o colapso do gasômetro resultou em danos e intervenções ambientais, como a emissão e queima dos gases de LDG armazenados e o escoamento de resíduos para o rio Piracicaba em razão do processo de resfriamento pós-colapso e rompimento de tubulação de água.

Além disso, o colapso resultou em danos à saúde e morais coletivos da população de Ipatinga, uma vez que atingiu o bem-estar físico e psicológico, consistindo em evento de grandes proporções, com tremor de 1.8 na escala Richter, que causou pânico, evacuação de funcionários da planta industrial e saída imediata de muitos moradores da cidade.

Compliance Ambiental

No acordo, a Usiminas comprometeu-se a implementar programas de Compliance Ambiental, com contratação de empresa independente para realizar auditoria, elaborar os programas, efetuar o acompanhamento da efetiva implementação e emitir relatório conclusivo.

Os programas terão como objetivos prevenir e mitigar riscos, danos ou desconformidades ambientais, através da adequação das atividades da empresa à legislação nacional e melhores práticas internacionais; buscar um nível elevado de proteção ambiental superior aos padrões regulatórios ambientais; favorecer a transparência no trato de informações ambientais relevantes e estimular a ética, boa-fé e lealdade em todas as ações que possam implicar risco ou impacto ao meio ambiente e à saúde humana.

Para alcançar os objetivos, os programas deverão prever, entre outras medidas: auditorias ambientais internas e externas independentes e periódicas; estruturação e reestruturação, se necessário, de setores e fluxos ligados à implementação dos programas; mecanismos que garantam autonomia aos gestores ou setores responsáveis pela aplicação e fiscalização do cumprimento dos programas em relação à administração da empresa e a responsabilização administrativa de todos os gestores responsáveis por desconformidades ambientais; mecanismos de comunicação transparente aos órgãos de controle e fiscalização ambiental; canais de denúncia de irregularidades ambientais, amplamente divulgados, abertos a colaboradores e terceiros, e que garantam a apuração efetiva e solução de todas as denúncias recebidas; monitoramento contínuo dos programas de Compliance Ambiental, visando seu aperfeiçoamento. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais)
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