10 de abril, de 2021 | 10:29

Motorista de escolar é condenado por atos libidinosos com criança

Homem se aproveitava de menina de 2 anos, antes de deixá-la em casa após a escola

Divulgação/Foto ilustrativa
Segundo a juíza Marixa Rodrigues, o motorista usava sua profissão para estar em frequente contato com criançasSegundo a juíza Marixa Rodrigues, o motorista usava sua profissão para estar em frequente contato com crianças
(TJMG)
A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues condenou um motorista de van escolar a 10 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por ter praticado atos libidinosos com uma criança que ele transportava. Segundo a juíza, ele usava sua profissão para estar em frequente contato com crianças e, assim, "praticar atos lascivos, se mascarando por trás da confiança e credibilidade que lhe eram atribuídas pelos pais".

Em sua sentença, a magistrada destacou outros registros de boletins de ocorrência na polícia constando situações semelhantes ocorridas com crianças que também podem ter sido violentadas sexualmente. O motorista, inclusive, já foi condenado por estupro de vulnerável, em 2019.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), em 2010, no interior do veículo estacionado dentro da garagem da própria casa, o motorista praticou atos libidinosos com a criança de 2 anos. O crime ocorreu por mais de uma vez, sempre após o término das aulas.

Os fatos vieram à tona após revelações da própria criança, em situações cotidianas na residência dos pais. Ainda segundo o MP, não houve conjunção carnal, e a criança apresentou mudanças de comportamento significativas, como aversão a homens, aceitando somente a aproximação do pai.

Em juízo, o motorista negou as acusações. Sua defesa requereu a absolvição com base no princípio da presunção de inocência. Argumentou que não existiam elementos para condená-lo e que a ausência de materialidade ficou comprovada nos exames da vítima.

Para a juíza Marixa Rodrigues, o delito de estupro não é daqueles que necessariamente deixam vestígios materiais e, normalmente, não há testemunhas oculares que possam confirmar o ocorrido, já que o crime ocorre quando estão presentes apenas a vítima e o agressor. "Por isso, grande valor se atribui à palavra da vítima", disse.

A magistrada ressaltou que a prova material foi comprovada por meio do boletim de ocorrência, dos depoimentos e da prova oral colhida nas audiências de instrução e julgamento, que evidenciam que a vítima foi submetida à violação sexual.

A prisão preventiva do condenado foi decretada. Ele já havia sido descadastrado do sistema de transportes de trânsito e não tem mais nenhum vínculo com o serviço de transporte escolar na capital. A permissão e o registro de condutor também foram cassados. O processo tramita em segredo de justiça.
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