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12 de março, de 2021 | 16:01

STF e seus excessos

Bady Curi Neto *

Marco Túlio Cícero, filósofo, jurista e político da Roma Antiga, entre várias frases e citações disse certa feita que: “no meio das armas, calam-se a lei” e que “a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada”. Já Rui Barbosa, advogado, ensinou que: “a pior ditadura é a do Judiciário, contra ela não há a quem recorrer”.

Recentemente, o vice-presidente da República, General Hamilton Mourão, com a temperança que lhe é peculiar, ao comentar sobre a prisão do Deputado Daniel Silveira, teceu o seguinte comentário, que deverá, por certo, ficar para história, “Não se chega ao equilíbrio somando-se excessos. O deputado seguramente excedeu-se no exercício da imunidade parlamentar. Contudo, isso não autoriza que outros agentes se excedam também, porque assim o sistema de freios e contrapesos fica contaminado”, (entrevista concedida a CNN Brasil).

A arma do Supremo Tribunal Federal (STF) não está em instrumento bélico, mas em suas mãos, mais precisamente em suas canetas, eis que as decisões proferidas por aquela Corte não cabem recursos, já que é a última instância do Poder Judiciário. Nesta condição, como de guardiões da Constituição, defensores dos sagrados e consagrados Princípios Constitucionais, devem (ou ao menos deveriam) exercer a autoridade conferida pela Carta Magna, com parcimônia, equilíbrio, não havendo espaço para excessos.

Infelizmente este não tem sido o exemplo que nós, cidadãos e jurisdicionados, temos vivenciado nos últimos tempos. Nas palavras do decano daquela Corte de Justiça, Ministro Marco Aurélio, tempos estranhos e muito estranhos.

Nos últimos anos, com toda a vênia, a Corte Constitucional tem-se demonstrado um verdadeiro Supremo Poder Federal, imiscuindo, inclusive, nas funções do Poder Legislativo e Executivo.

Apenas para citar pequenos exemplos, o STF criou o crime de homofobia, em analogia ao crime de racismo, ferindo de morte o princípio da legalidade penal (não crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal). E, como de corriqueira sabença, é função do Legislativo a criação de leis.

Em outros episódios, o STF, através de liminares, impede nomeações de Ministro de Estado e do Comando da Polícia Federal, atos privativos e discricionários do Presidente da República.

Este ano, que se principia, ao menos no calendário da Suprema Corte, tendo em vista que o mês de janeiro é recesso, tivemos duas surpresas, a primeira com a prisão em flagrante (através de mandado) do Deputado Federal, que se encontra, hoje, há quase um mês preso, no inquérito alcunhado pelo decano como sendo o inquérito do fim do mundo.

E, em contra partida, a anulação de todos os processos penais do ex-presidente Lula, por uma decisão monocrática em Embargos Declaratórios com Efeitos Infringentes, no qual reconheceu em uma só canetada a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Sem adentrar no mérito da in(competência) do juízo, fato é que a matéria já havia sido discutida em primeiro grau, pelo Tribunal Regional Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. O mínimo que se esperava e espera, em uma decisão desta envergadura, que contraia três instâncias do Poder Judiciário, é que a matéria fosse analisada pela integralidade dos membros do Supremo Tribunal Federal.

A meu ver, salvo melhor juízo, a decisão monocrática que contraria ao entendimento três instâncias do Poder Judiciário, foge, ao menos, ao bom senso. Não há Supremo Tribunal de uma caneta só.

O Direito, o bom senso e a Justiça devem andar atrelados, a ausência do bom senso transformará o direito em instrumento de ditadura judicial! Tenho dito!

* Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário
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