10 de março, de 2021 | 16:38
Atlético obtém decisão favorável em caso Fred
Divulgação
O prazo para o atleta quitar a dívida é de dez dias, sob risco de sofrer sanções disciplinares
O prazo para o atleta quitar a dívida é de dez dias, sob risco de sofrer sanções disciplinares
O imbróglio envolvendo o atacante Fred, do Fluminense, e o Atlético, seu ex-clube, teve decisão de segunda instância mantida e o Galo segue com direito a receber a multa de R$ 10 milhões (que virou R$ 18 milhões em três anos) do camisa 9. O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) já havia indeferido recurso de Fred.
A multa dos R$ 10 milhões foi cobrada pelo Galo contra Fred por ele ter assinado com o rival Cruzeiro, logo após rescindir no clube alvinegro. Há 20 dias, o CBMA negava o recurso do atacante Fred contra sentença que o obriga a ressarcir o Atlético nesta longa batalha jurídica.
O prazo para o atleta quitar a dívida é de dez dias, sob risco de sofrer sanções disciplinares e até mesmo financeiras (desde bloqueio e repasse de 10% da remuneração mensal à proibição de atuar). O Atlético poderá até mesmo ir na Justiça Comum com ação de execução. Os dez dias começam a contar a partir da intimação de Fred.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]