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24 de fevereiro, de 2021 | 15:54

Covid-19: decreto garante afastamento para servidoras de saúde grávidas em Ipatinga

Tiago Araújo
Gestantes que trabalham no Hospital Municipal terão direito ao afastamentoGestantes que trabalham no Hospital Municipal terão direito ao afastamento

O Decreto Municipal nº 9.593, publicado nesta quarta-feira (24), garante às servidoras gestantes lotadas no Hospital Municipal, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), desde que atuem diretamente no enfrentamento da covid-19, o direito de permanecerem afastadas de suas atividades presenciais.

A medida leva em conta as recomendações estabelecidas na Nota Técnica 01/2021 do GT Nacional covid-19, Ministério Público do Trabalho, que dispõem sobre a proteção à saúde e igualdade de oportunidades para trabalhadoras gestantes em face da segunda onda da pandemia, detalha o governo ipatinguense. É considerado ainda o Decreto Municipal nº 9.565, de 7 de janeiro de 2021, que “prorroga o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus no município”.

Requerimento

De acordo com o novo decreto, o afastamento deverá se dar por meio de requerimento, obedecida a seguinte ordem: concessão de férias regulamentares ou antecipação das férias programadas; concessão de férias-prêmio ou de férias acumuladas; remanejamento temporário de funções e local de trabalho; realização das atividades em regime de teletrabalho, de forma remota, cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, sejam passíveis de serem realizadas de forma não presencial.

As medidas serão deferidas mediante apresentação do cartão de gestante pela servidora e autorização do secretário municipal de Saúde. Conforme o artigo 2º do Decreto nº 9.593, caso não seja possível a adoção das medidas elencadas, o secretário deverá autorizar o afastamento das servidoras gestantes de suas atividades presenciais, durante o estado de calamidade pública, sem prejuízo da remuneração ou reflexo na perda de período de férias.
A Seção de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmet) poderá aceitar também o afastamento das servidoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a condição gravídica.

Os efeitos do decreto vigoram enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
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