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24 de fevereiro, de 2021 | 14:26

Medida Provisória descarta compra de vacinas pelo setor privado

Governo do Estado de São Paulo
MP permite compra por estados e municípios, caso governo federal não adquira doses suficientes para a imunização dos grupos previstos MP permite compra por estados e municípios, caso governo federal não adquira doses suficientes para a imunização dos grupos previstos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória (MP) 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. Agora o texto será enviado ao Senado.

A autorização para que empresas privadas comprassem a vacina chegou a ser discutida, em negociações entre a oposição e o governo, mas foi retirada do texto da MP pelo relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS). A expectativa era que de as empresas pudessem comprar e administrar as vacinas, desde que doassem metade ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados. Com a retirada dessa prerrogativa do texto da MP, permanece a previsão de compra apenas pelo setor público.

Compra por estados e municípios

A MP aprovada determina que a aplicação de doses deverá seguir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e autoriza estados e municípios a comprarem e aplicarem vacinas caso a União não adquira doses suficientes para a imunização dos grupos previstos.

Agências internacionais

A MP retoma a previsão de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceda autorização para a importação e o uso de vacinas aprovadas por laboratórios internacionais. A novidade é que poderão ser aceitos resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos além dos estudos de fase 3 (teste em larga escala).

O texto aumenta o número de autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas.

Ainda conforme a MP, o prazo para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas passa de cinco para sete dias úteis, mas pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação da agência internacional.

Pfizer

As únicas vacinas aplicadas no Brasil neste momento são a CoronaVac/Butantan e AstraZeneca/Oxford, ambas liberadas de forma emergencial. A única farmacêutica a obter o registro definitivo junto à Anvisa é a Pfizer, fato que ocorreu nesta terça-feira (23).

A lei número 6.360, de 23 de setembro de 1976, estabelece que uma empresa pode comprar e comercializar produtos de saúde no Brasil caso ele tenha sido aprovado em definitivo pela Anvisa, como é o caso da Pfizer.

A empresa, porém, já informou que neste momento só negociará com o governo federal, e não com empresas privadas.

Negociação entre Brasil e Pfizer

O principal entrave nas negociações para disponibilização da vacina da Pfizer, que já é aplicada em 69 países, é a cláusula que repassa ao governo brasileiro a responsabilidade por eventuais disputas na Justiça por causa de efeitos adversos provocados pelo imunizante.

Apesar do impasse, a empresa apresentou uma proposta do governo brasileiro de fornecer, ainda em 2021, mais de 100 milhões de doses da vacina. A proposta foi feita em documento entregue ao Ministério da Saúde na semana passada, ainda sem uma resposta definitiva do governo, conforme divulgado pela CNN Brasil. (Com informações da Agência Brasil)
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