26 de janeiro, de 2021 | 22:22

Governo brasileiro impede entrada de estrangeiros no país por terra e água

Voos vindos do Reino Unido e África do Sul também foram proibidos; objetivo de medida em vigor a partir de hoje é evitar a disseminação de variante do coronavírus

Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
Divulgação
Estrangeiros não poderão desembarcar de navios nos portos brasileiros nem entrar pelas fronteiras terrestres Estrangeiros não poderão desembarcar de navios nos portos brasileiros nem entrar pelas fronteiras terrestres

A Presidência da República publicou nesta terça-feira (26) uma portaria restringindo a entrada de estrangeiros no país por terra e por água. A restrição vale para todas as nacionalidades, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para adoção da medida, o governo brasileiro considerou o surgimento de variantes do coronavírus Sars Cov 2 no Reino Unido, Irlanda do Norte e na África do Sul.

“Considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus, identificada no Reino Unido e na República da África do Sul, pode causar no cenário atual vivenciado no País […] Fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, diz um trecho da portaria

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o número de países e territórios onde já foi detectada a variante britânica pode passar de 50 e a variante identificada na África do Sul surgiu em 20, mas a organização considera que esta avaliação pode estar subestimada.

Existem exceções, como no caso de imigrante com residência fixa no Brasil; cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro e estrangeiro a serviço de organismo internacional, residentes fronteiriços de cidades-gêmeas. Essas exceções não se aplicam aos venezuelanos.

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Aeroportos

A chegada de estrangeiros pelos aeroportos não está proibida, com exceção de voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul. Para o caso de voos vindos de outros países, deverão ser cumpridos os requisitos migratórios.

O estrangeiro que quiser vir de avião para o Brasil deverá apresentar documento provando a realização de teste RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque, com resultado negativo ou não-reagente.

Aqueles que descumprirem o disposto na portaria serão repatriados ou deportados imediatamente, além de ser responsabilizados civil e penalmente. A portaria foi assinada pelos ministros Braga Netto, da Casa Civil; André Mendonça, da Justiça e Segurança Pública; e Eduardo Pazuello, da Saúde.
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