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26 de janeiro, de 2021 | 16:45

Sancionada lei que altera legislação do IPTU em Ipatinga

Arquivo DA
Medida vai desonerar os empreendimentos que possuem depósitos ao ar livre, estacionamentos e empresas de construção civil, explica o governoMedida vai desonerar os empreendimentos que possuem depósitos ao ar livre, estacionamentos e empresas de construção civil, explica o governo

A partir do próximo ano, Ipatinga terá diferentes padrões para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), após sanção do Projeto de Lei 1º 101, de autoria do então vereador Gustavo Nunes (PSL). O projeto que altera a legislação do IPTU foi sancionado na primeira semana de governo de Nunes, informou a administração municipal nessa terça-feira (26). O prefeito explica que “as modificações na legislação do IPTU pretendem resolver algumas contradições e tornar a cobrança do tributo mais justa e menos burocrática”.

A nova lei sancionada aperfeiçoa conteúdos de diversos dispositivos inerentes ao imposto praticados no decorrer dos anos. São alterados regulamentos da Lei Municipal nº 1.105, de 1989; da Lei Municipal 2.033, de 2003; da Lei Municipal nº 2257, de 2006, e, ainda, da Lei Municipal nº 3.950, que vigorava desde julho de 2019.

O procurador-geral, Daniel Maia, explica que as alterações sacramentadas por meio do documento não acarretarão diminuição na arrecadação tributária do município. “Ao contrário, vão diminuir a perda de arrecadação. A Lei torna públicos os critérios para aferição da base de cálculo do IPTU, de forma a tornar mais transparente a cobrança desse tributo municipal’, informa.

Ainda de acordo com Daniel Maia, houve uma adequação da base de cálculo em relação aos imóveis comerciais não edificados. “Atualmente, esse tipo de imóvel é tributado pelo IPTU como se fosse um lote vago, cujas alíquotas são altíssimas e, por esse motivo, o valor do tributo apurado se apresenta bastante injusto. Essa medida vai desonerar os empreendimentos que possuem depósitos ao ar livre, os estacionamentos e as empresas de construção civil”, enumerou.

Outras adequações
Implementou-se também, por meio da mesma lei, uma adequação dos critérios para concessão das isenções por baixa renda, apontou o governo. O prefeito esclarece que “agora foram propostos critérios objetivos para caracterização dos beneficiados, de forma a evitar os abusos existentes que estavam na redação da norma anterior”.

“Também se busca com essa Lei uma adequação dos critérios para concessão de isenção por doença grave. Essa isenção, prevista na Lei Municipal 3.950/2019, está sendo aclarada, porque apresenta a lista das doenças na própria Lei, sem espaço para subjetividades”, ressalta Gustavo Nunes. Outra alteração se refere à extensão do benefício caso o cônjuge ou companheiro do contribuinte seja o portador da doença grave.

Celeridade
Com a nova lei, outro ganho é que os pareceres administrativos na Junta de Julgamentos Fiscais tendem a se tornar mais rápidos, acelerando a análise dos processos de Isenção, Remissão e Imunidade, destaca a administração ipatinguense.

Gustavo Nunes adiantou que, além do IPTU, outras regras que vigoram para taxas e impostos como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) serão revistas por seu governo, objetivando melhores padrões de justiça social. “Queremos rever critérios que penalizam os cidadãos nas mais diversas áreas e, concretamente, estimular novos empreendimentos para geração de emprego e renda na cidade”, reafirmou.

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Comentários

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Pedrin Perito

27 de janeiro, 2021 | 10:38

“Ricos devem pagar mais pelo uso desproporcional do solo. Tem que ter uma balança justa que tenha foco na diminuição da desigualdade social.”

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