14 de janeiro, de 2021 | 18:00

Veto é mantido e governo ipatinguense terá 20% de livre remanejamento orçamentário

Divulgação
Reunião extraordinária foi realizada na tarde de quinta-feira (14)Reunião extraordinária foi realizada na tarde de quinta-feira (14)
Os vereadores de Ipatinga decidiram, em sessão extraordinária realizada nessa quinta-feira (14), manter os vetos parciais do governo municipal ao Projeto de Lei nº 83/2020. A votação foi unânime. O PL trata-se da Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto, um dos mais importantes instrumentos orçamentários do município, recebeu uma emenda parlamentar na legislatura passada aumentando para 40% o valor de livre remanejamento orçamentário, por meio de decreto, sem prévia autorização legislativa. O veto reduz esse valor para 20%, percentual que, inclusive, foi enviado no texto original, no ano passado.

De acordo com o governo ipatinguense, a emenda vai contra a Constituição Federal e viola, também, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabeleceu em 20% a abertura de créditos suplementares.
“Observa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, como peça orçamentária, de orientação para elaboração da Lei Orçamentária Anual, autorizou o poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20%, não sendo cabível que a LOA contenha dispositivo contrário ao que determina a LDO 2021”, diz o ofício do governo.
O texto afirma ainda que a emenda também está em desacordo com o próprio Regimento Interno da Câmara, que preconiza a compatibilização entre a LDO e a LOA, destaca a Câmara.

Antes da sessão, informou a Casa Legislativa, a comissão especial formada pelos vereadores Daniel (PSD), Adiel Oliveira (PMN) e Chiquinho (PP), com objetivo de dar pareceres aos vetos, havia votado pela manutenção do entendimento do Executivo. O parecer do corpo jurídico da Câmara também foi pela sustentação do veto.

Veto ao PL 101
Outro veto parcial mantido foi o que se refere ao Projeto de Lei nº 101/2020, também aprovado no fim da legislatura passada. A proposta faz uma série de alterações nas leis tributárias municipais.

Segundo o argumento do governo, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a renúncia tributária sem a estimativa prévia do impacto orçamentário na LDO “e, ainda, a ausência de consideração na estimativa de receita da LOA e a ausência de medidas de compensação em razão da concessão do benefício”.
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