08 de janeiro, de 2021 | 17:20

Com prorrogação de restrições, Fabriciano não terá celebração de aniversário

Divulgação
Governo de Fabriciano prorroga decreto restringindo eventos e anuncia cancelamento das comemorações do aniversário da cidadeGoverno de Fabriciano prorroga decreto restringindo eventos e anuncia cancelamento das comemorações do aniversário da cidade
A administração de Coronel Fabriciano anunciou na tarde desta sexta-feira (8) a prorrogação do Decreto nº 7.449, proibindo a realização de eventos e assemelhados no município por 90 dias, por causa da pandemia da covid-19. Conforme o Decreto Municipal, de 28 dezembro de 2020, continua proibida a realização de quaisquer eventos com potencial de aglomeração de pessoas, seja com som ao vivo ou mecânico, independente da modalidade.

Por causa dessas restrições, também estão canceladas as comemorações do aniversário de 72 anos da emancipação político-administrativa do município, comemorado no próximo dia 20 de janeiro, data que também se celebra o padroeiro da cidade São Sebastião.

O decreto explica que, para a liberação de eventos de mesmo grupo familiar que não promovam aglomeração, deverão ser apresentados à Secretaria de Governança Urbana, Planejamento e Meio ambiente os protocolos demonstrando o cumprimento de medidas de segurança sanitária, bem como a limitação de no máximo uma pessoa a cada quatro metros quadrados.

A prorrogação do decreto também reforça a necessidade do uso de máscaras; fornecimento de álcool 70% e itens de higienização, bem como recomenda-se o distanciamento social de forma preventiva ao contágio do coronavírus.

Segundo o prefeito Marcos Vinicius, este é um momento de cautela e de intensificar as medidas de segurança sanitária. “Nós preparamos o nosso sistema de saúde, mas precisamos entender que neste momento é fundamental evitar a aglomeração de pessoas”, pondera.

Regras e punições
Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar até às 23h, respeitando as medidas sanitárias e distanciamento social mínimo; após este horário, é permitido o funcionamento somente mediante entrega em domicílio ou pagar e levar para consumir em casa, não sendo permitido a permanência no estabelecimento ou proximidades para o consumo. Esta regra já estava prevista em decretos anteriores, com amplo conhecimento do setor, ressalta o governo local.

Em caso de descumprimento, o responsável está sujeito às medidas penais, incluindo a possibilidade de prisão em flagrante conforme os artigos 267 e seguintes previstos no Código Penal, além de medidas cíveis e administrativas. Já o estabelecimento que descumprir as regras pode ter o alvará suspenso e multa e, no caso de reincidência, a cassação definitiva.

Horários de Coletivos
Conforme o artigo 3º do mesmo decreto, exige-se o retorno à normalidade dos horários de ônibus das linhas municipais como medida de evitar aglomeração de pessoas na cidade, pontos de ônibus e interior dos coletivos.

Trenzinho da Alegria
A circulação de “trenzinhos da alegria” no município continua com restrição. Os veículos não poderão circular durante o período estabelecido pelo decreto e até comprovarem o cumprimento das medidas de segurança sanitária impostas. A liberação só correrá após a vistoria dos “trenzinhos” por órgãos de fiscalização e vigilância em saúde da cidade. Quem descumprir também estará sujeito à multa, sanções cíveis e penais e poderão ter seus bens apreendidos.
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Comentários

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Marta

08 de janeiro, 2021 | 18:13

“Os bares funcionam até o horário que querem. Não existe fiscalização”

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