20 de dezembro, de 2020 | 16:00

Hospital que usou lençóis para conter paciente é condenado

Para Justiça, conduta não seguiu as orientações previstas e foi excessiva

Foto ilustrativa
Justiça não acatou as alegações do Cemac de que foi o próprio paciente que causou as lesões, por ter reagido com violênciaJustiça não acatou as alegações do Cemac de que foi o próprio paciente que causou as lesões, por ter reagido com violência
(TJMG)
O Centro Muriaense de Apoio à Cidadania (Cemac) foi condenado por uso excessivo da força para conter um paciente que apresentou comportamento agressivo. O homem, que apresentava sintomas de abstinência, foi amarrado com lençóis e teve lesões nos dois braços. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou parcialmente a sentença da Comarca de Muriaé.

De acordo com o processo, o autor da ação estava internado no hospital e se alterou ao ser informado de que sua alta havia sido suspensa. Em função da agitação excessiva, o paciente foi contido por funcionários do hospital, que usaram lençóis para imobilizá-lo, e acabou sofrendo lesões duradouras nas duas axilas e edemas no ombro direito.

A instituição não negou o emprego dos lençóis, mas alegou que as lesões foram causadas pela agitação do próprio paciente, que teve crise de abstinência alcoólica e manifestou agressividade. Em primeira instância, o Cemac foi condenado pela falha no atendimento. A sentença da Comarca de Muriaé determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais.

Recurso

O Cemac recorreu da decisão. Em seus argumentos, alegou que o paciente deu entrada no hospital com quadro de ansiedade, taquicardia, arritmia e dor torácica. Além disso, garantiu que ele foi atendido, medicado e encaminhado para internação na unidade de terapia intensiva (UTI), tendo em vista a gravidade de seu quadro clínico.

Diante da evolução positiva do quadro, a alta foi considerada. Antes da liberação, no entanto, o paciente estava agitado e apresentou delírios e alucinações, sintomas que indicariam abstinência. Ao ser informado sobre a necessidade de permanecer internado, ele se tornou violento e ameaçou fugir.

O hospital reforçou no recurso o argumento de que as lesões foram causadas pela resistência do homem, que reagiu com violência. Por fim, o hospital afirmou que ele permaneceu com as amarras somente até que a medicação administrada fizesse efeito.

Responsabilidade

Para a relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, apesar de o hospital alegar que as lesões foram causadas pela agitação do próprio paciente, depoimentos de testemunhas apontaram que as amarras estavam extremamente apertadas, demonstrando que a conduta adotada para imobilizá-lo foi inadequada.

A magistrada disse ainda que não foram seguidas as orientações da Resolução 427/2012 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que prevê a necessidade de moderação, proporcionalidade e adequação na contenção mecânica de pacientes.

Diante disso, a relatora manteve a condenação do Cemac pela falha na prestação dos serviços. No que diz respeito à indenização por danos morais, a magistrada julgou mais adequado reduzir o valor para R$ 15 mil.
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