17 de dezembro, de 2020 | 16:23
Programa Ecobarreiras de Fabriciano garante 2º lugar em prêmio nacional de sustentabilidade
Divulgação
Programa foi desenvolvido na tentativa de alertar a população e conter o descarte de lixo no curso fluvial
Programa foi desenvolvido na tentativa de alertar a população e conter o descarte de lixo no curso fluvial
O Programa Ecobarreiras de Coronel Fabriciano ficou em 2º lugar na categoria Destaque do 8º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade (Prêmio A3P). A solenidade de premiação virtual ocorreu na manhã desta quinta-feira (17), com transmissão ao vivo pelo YouTube no canal do Ministério do Meio Ambiente (MMA), responsável pelo concurso, informou a administração fabricianense.
O programa desenvolvido pela equipe de Meio Ambiente do município concorreu com iniciativas de mais de 150 municípios de todo o Brasil e estava entre os finalistas do Prêmio A3P. O objetivo do Prêmio A3P, do Ministério do Meio Ambiente, é reconhecer e estimular iniciativas inovadoras de gestão socioambiental que contribuam para a melhoria do meio ambiente.
Agradecemos aos profissionais envolvidos, a gestão do prefeito Marcos Vinicius e equipe da Secretaria de Governança Urbana, Planejamento e Meio por apoiar e incentivar a inovação nos mais diversos setores do município. Somos destaque nacional em mais um setor, o que nos credencia e amplia a responsabilidade pelo trabalho prestado em prol da nossa população”, comentou o gerente de Meio Ambiente, Ivan César.
O Programa Ecobarreiras foi desenvolvido na tentativa de alertar a população e conter o descarte de lixo no curso fluvial. Para isso, a equipe de Meio Ambiente desenvolveu e instalou barreiras feitas de galões em pontos estratégicos no córrego Caladão que corta toda a cidade. Apesar de simples e barata, a solução se mostrou eficaz: em seis meses, retirou mais de 1,3 toneladas de lixo flutuante do córrego, impedindo que todo o tipo de material chegasse até a foz do Rio Piracicaba afluente direto do Rio Doce.
Em Coronel Fabriciano, o programa está previsto em Projeto de Lei 2.977/19, de autoria do Executivo Municipal.
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