13 de dezembro, de 2020 | 18:00
Copasa deve indenizar por corte de fornecimento de água
Usuária ficou sete dias sem abastecimento de água em sua residência
(TJMG)A Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) terá que indenizar uma mulher em R$5 mil, por danos morais, após cortar o seu fornecimento de água por sete dias. A decisão é da 6ª Câmara Cível de Minas Gerais (TJMG), seguindo sentença do fórum de Belo Horizonte.
O corte foi realizado em julho de 2018, com o intuito de obrigar a cliente a pagar as contas de água que estavam em atraso. De acordo com o processo, ela não havia quitado as faturas dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.
Após a sentença de primeira instância, a Copasa entrou com um recurso alegando que, para ocorrer à indenização por danos morais, o ofendido deve demonstrar que tenha efetivamente sofrido constrangimento moral. Para a empresa, o que o corte de água causa apenas meros transtornos e aborrecimentos.
Já a mulher sustentou que, apesar de ter realizado o pagamento da conta no dia dez de julho, o restabelecimento do serviço ocorreu apenas na parte da tarde do dia 13 do mesmo mês. Além disso, afirmou que ficou sem água em casa desde o dia seis de julho. De acordo com ela, a situação exige uma reparação por danos morais e reivindicou o valor de R$30 mil.
De acordo com o desembargador relator Edilson Olímpio Fernandes, a conduta da instituição é ilícita. À concessionária de serviço público não é permitido simplesmente efetuar o corte no fornecimento, visto possuir meios ordinários para exigir o cumprimento da obrigação ao usuário do serviço”, ressaltou o magistrado.
A desembargadora Sandra Fonseca e o desembargador Corrêa Junior votaram de acordo com o relator.
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