11 de dezembro, de 2020 | 16:53

Sistema Indenizatório Simplificado é implementado em mais cinco distritos de Minas

Alex Ferreira/Arquivo DA
Distrito de Perpétuo Socorro - Cachoeira Escura, em Belo Oriente, é um dos contempladosDistrito de Perpétuo Socorro - Cachoeira Escura, em Belo Oriente, é um dos contemplados

Moradores dos distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Perpétuo Socorro (Cachoeira Escura em Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), todos em Minas Gerais, passam a ter acesso, no dia 14 de dezembro, ao Sistema Indenizatório Simplificado implementado a partir de decisão da 12ª Vara da Justiça Federal, após petição apresentada pela Comissão de Atingidos dessas localidades, informou a Fundação Renova. As indenizações são pagas em virtude do desastre ambiental ocorrido em 2015, em Mariana.

Pelo Sistema Indenizatório Simplificado, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 23 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. No dia 7 de dezembro, o total pago somava R$ 178,9 milhões a cerca de 2 mil pessoas. A primeira indenização ocorreu no dia 10 de setembro.

Atualmente, sete municípios, além dos cinco novos distritos, têm acesso ao novo fluxo de pagamento: Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra e Linhares, no Espírito Santo, e Naque e Itueta, em Minas Gerais.
O novo fluxo de pagamento, mais ágil, foi implementado em agosto pela Fundação Renova a partir de decisão da Justiça em ações apresentadas por Comissões de Atingidos pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

A Justiça definiu data-limite de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado. Para o município de São Mateus, é o dia 31 de dezembro de 2020. Para os demais municípios, 31 de janeiro de 2021. Já os cinco novos distritos têm prazo de adesão até 30 de abril de 2021.

A Fundação Renova informa que, até setembro de 2020, foram pagos, no total, R$ 2,65 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.
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